PS-009 - Elaboração, harmonização, aprovação e validação dos horários¶
Objectivo¶
Normalizar a elaboração, discussão, harmonização, aprovação, validação e revisão dos horários dos profissionais da USF Tempo de Cuidar, assegurando a cobertura assistencial, a acessibilidade dos utentes, a articulação da equipa multiprofissional e o cumprimento do Plano de Ação, do compromisso assistencial, do período de funcionamento e da legislação aplicável.
População Alvo¶
Todos os profissionais da USF Tempo de Cuidar.
Procedimento¶
- O horário de cada profissional é elaborado pelo próprio, em articulação com os restantes elementos da equipa e de acordo com as necessidades assistenciais da população, o Plano de Ação, o compromisso assistencial, o período de funcionamento da USF, a cobertura assistencial e as modalidades de organização do trabalho legalmente previstas.
- Cada proposta de horário deve identificar, de forma clara, os períodos de atividade assistencial programada e não programada, consulta aberta, atividade domiciliária, reuniões, atividades não assistenciais e demais períodos aplicáveis à respetiva área profissional.
- O horário de cada profissional deve possibilitar o acesso a atividade assistencial programada em todos os dias úteis da semana, sem considerar, para este efeito, os períodos destinados a consulta aberta, domicílios e espaço de reunião.
- A carga horária semanal corresponde ao horário básico do profissional, acrescido, quando aplicável, do incremento associado ao alargamento da lista de utentes e/ou aos compromissos assistenciais contratualizados.
- Na maioria dos dias da semana, a carga horária deve estar distribuída por períodos da manhã e da tarde, de modo a favorecer a acessibilidade dos utentes, a continuidade de cuidados e uma cobertura assistencial equilibrada ao longo do período de funcionamento da USF.
- Os horários devem prever a intersubstituição e a continuidade da resposta da equipa nas situações de ausência programada ou não programada, de acordo com as regras internas em vigor.
- Todos os horários devem contemplar o período semanal reservado às reuniões do Conselho Geral e/ou da equipa multiprofissional.
- O horário de cada médico deve contemplar, em cada semana:
- dois dias com início da atividade às 08:00;
- dois dias com termo da atividade às 20:00.
- O horário de cada enfermeiro deve contemplar, em cada semana:
- pelo menos um dia com início da atividade às 08:00;
- pelo menos um dia com termo da atividade às 20:00.
- A aplicação das regras anteriores deve respeitar os limites legais do período normal de trabalho, os períodos de descanso, as situações individuais legalmente protegidas e as necessidades de cobertura assistencial da USF.
- As propostas de horário são apresentadas à equipa e discutidas entre os profissionais, devendo ficar registados os ajustamentos acordados.
- Quando existam incompatibilidades entre propostas, insuficiência de cobertura assistencial ou desequilíbrios na distribuição dos períodos de trabalho, procede-se à harmonização dos horários. A harmonização é coordenada pelo Coordenador da USF, com a participação dos profissionais envolvidos e, quando adequado, dos elementos envolvidos de cada grupo profissional.
- Concluída a discussão e, se necessária, a harmonização, a versão final dos horários é submetida à aprovação em Conselho Geral.
- A deliberação do Conselho Geral deve ficar registada em ata, incluindo os horários aprovados, a respetiva carga horária e os incrementos aplicáveis.
- Após aprovação, o Coordenador envia os horários à Direção da ULS para validação, acompanhados da deliberação do Conselho Geral e dos elementos justificativos que sejam aplicáveis.
- Os horários entram em vigor após validação pela Direção da ULS, ou nos termos que por esta forem determinados, e são divulgados aos profissionais pelos meios internos definidos pela USF.
- Os horários devem ser discutidos e aprovados no início de cada ano civil. Podem, contudo, ser revistos com outra periodicidade sempre que ocorram alterações relevantes, designadamente na composição da equipa, dimensão das listas de utentes, compromissos assistenciais, período de funcionamento, enquadramento legal ou necessidades de cobertura assistencial.
- Todas as versões aprovadas, deliberações, validações e alterações devem ser arquivadas em suporte institucional, garantindo a identificação da versão, data de aprovação, data de validação e período de vigência.
Fluxograma¶
flowchart TD
A[Elaboração da proposta de horário pelo profissional] --> B[Apresentação da proposta e discussão dos horários]
B --> C{É necessária harmonização?}
C -- Sim --> D[Harmonização das propostas]
D --> E[Consolidação da versão final]
C -- Não --> E
E --> F[Aprovação em Conselho Geral]
F --> G[Envio para a Direção da ULS]
G --> H{Validação pela Direção da ULS?}
H -- Sim --> I[Entrada em vigor e divulgação]
H -- Não / pedido de alteração --> B
I --> J[Arquivo e monitorização]
J --> K{Revisão anual ou necessidade superveniente?}
K -- Sim --> A
K -- Não --> J
Responsabilidades¶
- Profissionais: elaborar e apresentar a proposta individual de horário, participar na discussão e cumprir o horário validado.
- Coordenador da USF: promover a discussão, coordenar a harmonização, submeter os horários ao Conselho Geral, enviá-los à Direção da ULS e assegurar a divulgação e o arquivo.
- Conselho Geral: discutir e aprovar os horários, as cargas horárias e os incrementos aplicáveis.
- Direção da ULS: validar os horários aprovados pelo Conselho Geral.
Monitorização¶
O cumprimento do procedimento é verificado, pelo menos anualmente e sempre que exista uma alteração de horário, através da confirmação dos seguintes elementos:
- existência de atividade programada em todos os dias úteis, nos termos definidos neste procedimento;
- distribuição maioritária da carga horária por manhãs e tardes;
- cumprimento, pelos médicos, de dois dias de entrada às 08:00 e dois dias de saída às 20:00;
- registo da aprovação em Conselho Geral;
- evidência do envio e da validação pela Direção da ULS;
- correspondência entre a carga horária aprovada, o horário básico e os incrementos aplicáveis.
Referências¶
- Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, que aprova o regime jurídico da organização e do funcionamento das Unidades de Saúde Familiar.
- Plano de Ação, compromisso assistencial, Regulamento Interno e Manual de Articulação da USF Tempo de Cuidar, nas versões em vigor.
Gestores do procedimento¶
- Nuno Rodrigues
- Cristina Barbosa
- Gabriela Barbosa
Registo de alterações¶
| Revisão | Aprovação | Motivo de revisão | Validade | Autor |
|---|---|---|---|---|
| 1 | 08/01/2023 | Versão inicial | 31/12/2024 | - |
| 2 | 03/01/2025 | Reformulação do procedimento; definição de critérios de elaboração e harmonização; inclusão do circuito de aprovação e validação; revisão da periodicidade | 31/12/2027 | Nuno Rodrigues |