Ir para o conteúdo

PS-010 - Planeamento, aprovação e alteração de férias

Objectivo

Normalizar o planeamento, a compatibilização, a aprovação, a homologação, a divulgação e a alteração das férias dos profissionais da USF Tempo de Cuidar, assegurando o exercício do direito a férias, a equidade entre profissionais e a manutenção da cobertura assistencial e do compromisso assistencial da unidade.

População Alvo

Todos os profissionais da USF Tempo de Cuidar.

Procedimento

Princípios gerais

  • Todos os profissionais têm direito ao período de férias previsto no regime jurídico aplicável ao respetivo vínculo, nos instrumentos de regulamentação coletiva e nas orientações da ULS em vigor.
  • O planeamento das férias deve conciliar as preferências dos profissionais com as necessidades de funcionamento da USF, a continuidade dos cuidados, a cobertura assistencial, a intersubstituição e os limites de ausência simultânea definidos no Regulamento Interno.
  • O plano de férias deve promover uma distribuição equilibrada dos períodos mais solicitados e um tratamento equitativo entre profissionais.
  • A informação relativa às férias é tratada apenas para fins de organização do trabalho e pelos intervenientes com competência no processo.

Elaboração do plano anual de férias

  • No início de cada ano civil, o Coordenador, ou os elementos designados por cada grupo profissional, divulgam o calendário interno para apresentação das propostas de férias.
  • Cada profissional apresenta a sua proposta dentro do prazo definido, identificando os períodos pretendidos e respeitando o número de dias de férias disponível.
  • As propostas são consolidadas por grupo profissional e analisadas quanto a:
  • limites de ausência simultânea previstos no Regulamento Interno;
  • manutenção da cobertura assistencial e da intersubstituição;
  • períodos de maior procura ou previsível pressão assistencial;
  • compatibilidade com atividades programadas, formação e compromissos da USF;
  • equidade na distribuição dos períodos mais solicitados.
  • Quando existam propostas incompatíveis, os profissionais envolvidos procuram obter acordo através do ajustamento voluntário dos períodos.
  • Não sendo possível obter acordo, procede-se à harmonização das propostas. Na harmonização devem ser ponderados, de forma transparente, os períodos gozados nos dois anos anteriores, a alternância no acesso aos períodos mais solicitados, as necessidades assistenciais e as situações legalmente protegidas que sejam aplicáveis.
  • A harmonização é coordenada pelo Coordenador da USF, com a participação dos profissionais envolvidos.
  • A versão consolidada do plano de férias é discutida e aprovada em Conselho Geral.
  • Após aprovação, o Coordenador ou quem delegado procede ao registo do plano na plataforma SISQUAL.
  • O plano anual deve estar concluído até 31 de março e ser divulgado ou afixado até 15 de abril, em local acessível aos profissionais e na pasta partilhada institucional, sem prejuízo das regras de proteção de dados e das orientações da ULS.
  • O gozo das férias apenas deve ocorrer nos períodos constantes do plano homologado ou de alteração posteriormente autorizada.

Pedido de alteração de férias

  • O profissional que pretenda alterar um período de férias aprovado submete pedido na plataforma informática SISQUAL identificando o novo período pretendido.
  • O pedido deve ser apresentado com a antecedência possível, salvo situação imprevisível ou urgente devidamente fundamentada.
  • O Coordenador avalia o impacto da alteração na cobertura assistencial, na intersubstituição, nos limites de ausência simultânea e nos direitos dos restantes profissionais.
  • Se a alteração afetar outro profissional, ultrapassar os limites de ausência ou comprometer a cobertura, deve ser promovida a respetiva harmonização antes da decisão.
  • Após decisão, o plano de férias, o registo de assiduidade e os instrumentos internos relevantes são atualizados, sendo a alteração comunicada aos profissionais afetados.
  • A alteração das férias por necessidade imperiosa do serviço ou por motivo relativo ao profissional obedece ao regime legal aplicável, incluindo os direitos compensatórios que eventualmente sejam devidos.

Acumulação e gozo no ano seguinte

  • As férias são, em regra, gozadas no ano civil em que se vencem.
  • A acumulação ou o gozo de férias no ano civil seguinte depende dos pressupostos, prazos, acordo e autorização previstos na legislação, no regime do vínculo e nas orientações da ULS em vigor.

Arquivo e controlo

  • Devem ser arquivados, em suporte institucional, as propostas, o plano aprovado, a ata do Conselho Geral, a homologação, os pedidos de alteração e as respetivas decisões.
  • Cada versão do plano deve identificar a data, o período de vigência e as alterações introduzidas, assegurando-se a rastreabilidade do processo.

Fluxograma

flowchart TD
    A[Definição e divulgação do calendário anual] --> B[Apresentação das propostas pelos profissionais]
    B --> C[Consolidação por grupo profissional]
    C --> D{Existem incompatibilidades?}
    D -- Sim --> E[Tentativa de acordo e harmonização]
    E --> F[Consolidação da versão final]
    D -- Não --> F
    F --> G[Discussão e aprovação em Conselho Geral]
    G --> H[Envio à Direção ou Conselho de Administração da ULS]
    H --> I{Homologação?}
    I -- Sim --> J[Divulgação ou afixação até 15 de abril]
    I -- Pedido de alteração --> E
    J --> K[Gozo das férias e monitorização]
    K --> L{É solicitada alteração?}
    L -- Não --> K
    L -- Sim --> M[Pedido escrito e fundamentado]
    M --> N[Avaliação da cobertura e harmonização, se necessária]
    N --> O[Decisão segundo o circuito institucional]
    O --> P[Atualização do plano e comunicação]
    P --> K

Responsabilidades

  • Profissionais: apresentar as propostas e os pedidos de alteração nos prazos definidos, participar na harmonização e respeitar o plano homologado.
  • Elementos designados por grupo profissional: recolher e consolidar as propostas e sinalizar incompatibilidades.
  • Coordenador da USF: organizar o processo, coordenar a harmonização, verificar a cobertura assistencial, submeter o plano ao Conselho Geral e à ULS, comunicar decisões e assegurar o arquivo.
  • Conselho Geral: discutir e aprovar o plano anual e as matérias que, segundo o circuito institucional, exijam deliberação coletiva.
  • Direção ou Conselho de Administração da ULS: homologar o plano e decidir ou validar alterações nos termos das competências e procedimentos institucionais em vigor.

Monitorização

O cumprimento do procedimento é verificado anualmente e sempre que ocorram alterações relevantes, através da confirmação dos seguintes elementos:

  • apresentação e consolidação das propostas dentro do calendário definido;
  • respeito pelos limites de ausência simultânea por grupo profissional;
  • manutenção da cobertura assistencial e da intersubstituição;
  • aplicação documentada dos critérios de equidade e alternância;
  • aprovação do plano em Conselho Geral;
  • evidência do envio e da homologação pela ULS;
  • conclusão do plano até 31 de março e divulgação ou afixação até 15 de abril;
  • existência de pedido escrito, fundamentação e decisão nos processos de alteração;
  • atualização e rastreabilidade das versões do plano.

Referências

Gestores do procedimento

  • Nuno Rodrigues
  • Cristina Barbosa
  • Gabriela Barbosa

Registo de alterações

Revisão Aprovação Motivo de revisão Validade Autor
1 08/01/2023 Versão inicial 31/12/2024
2 03/01/2025 Reformulação do planeamento, harmonização, aprovação, homologação e alteração de férias; inclusão de responsabilidades, monitorização, arquivo e fluxograma. 31/12/2027 Nuno Rodrigues