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PA-004 - Manual de Boas Práticas: Saúde Materna

Campo Informação
Código PA-004
Tipo de documento Procedimento Assistencial / Manual de Boas Práticas
Título Manual de Boas Práticas: Saúde Materna
Unidade USF Tempo de Cuidar
Revisão 1
Data de elaboração 23/06/2026
Validade 31/12/2026
Autor Nuno Rodrigues / Equipa multiprofissional da USF Tempo de Cuidar
Aprovação A definir em Conselho Geral
Local de arquivo Pasta partilhada OneDrive / Procedimentos USF Tempo de Cuidar

Introdução

A vigilância da gravidez é um processo assistencial contínuo, partilhado entre médicos, enfermeiros e secretários clínicos, visando assegurar cuidados integrados, seguros e centrados na grávida, no feto, no casal e na família.

A consulta de Saúde Materna constitui uma oportunidade para promover a saúde da mulher e do feto, identificar precocemente fatores de risco, prevenir complicações, apoiar a adaptação familiar à gravidez e preparar o nascimento e o puerpério.

Este manual estabelece as boas práticas a adotar na USF Tempo de Cuidar no âmbito da consulta pré-concecional, vigilância da gravidez de baixo risco, referenciação hospitalar, articulação com outros níveis de cuidados, consulta de puerpério e monitorização de indicadores.

Definição ou enquadramento

A gravidez de baixo risco é aquela em que, após avaliação clínica e aplicação de instrumento de avaliação de risco pré-natal, não se identificam fatores acrescidos de morbilidade materna, fetal ou neonatal. O risco obstétrico é dinâmico e deve ser reavaliado em todas as consultas.

A Saúde Materna integra atividades centradas na mulher, casal e família, desde a fase pré-concecional até ao puerpério, incluindo promoção da saúde, vigilância clínica, educação para a saúde, avaliação do risco, pedido e interpretação de MCDT, suplementação, vacinação, referenciação e preparação para o parto e parentalidade.

Siglas e abreviaturas

Sigla Significado
AC Atendimento Complementar
ACES Agrupamento de Centros de Saúde
BSG Boletim de Saúde da Grávida
CH Cuidados Hospitalares
CSP Cuidados de Saúde Primários
CTH Consulta a Tempo e Horas
DGS Direção-Geral da Saúde
DPP Data Provável do Parto
EF Enfermeiro de Família
HDS Hospital Distrital de Santarém
IG Idade Gestacional
IMC Índice de Massa Corporal
IVG Interrupção Voluntária da Gravidez
MCDT Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica
MF Médico de Família
PNV Plano Nacional de Vacinação
PTGO Prova de Tolerância à Glucose Oral
RCCU Rastreio do Cancro do Colo do Útero
Rh Rhesus
RN Recém-nascido
RP Revisão do Puerpério
RSE Registo de Saúde Eletrónico
SIGA Sistema Integrado de Gestão do Acesso
SM Saúde Materna
SOAP Subjetivo / Objetivo / Avaliação / Plano
UCC Unidade de Cuidados na Comunidade
USF Unidade de Saúde Familiar
VIH Vírus da Imunodeficiência Humana

População-alvo

Este manual aplica-se a:

  • Mulheres em idade fértil inscritas na USF Tempo de Cuidar que pretendam engravidar;
  • Mulheres com diagnóstico de gravidez inscritas na USF Tempo de Cuidar;
  • Grávidas de baixo risco acompanhadas nos Cuidados de Saúde Primários;
  • Puérperas até 42 dias após o parto;
  • Casal, família e cuidadores envolvidos no processo de gravidez, parto e puerpério;
  • Profissionais da USF Tempo de Cuidar envolvidos no circuito assistencial da Saúde Materna.

Critérios de inclusão

  • Mulheres/famílias com diagnóstico de gravidez inscritas na USF Tempo de Cuidar;
  • Mulheres que pretendam engravidar e solicitem consulta pré-concecional;
  • Puérperas em seguimento na USF até à revisão do puerpério.

Critérios de saída ou exclusão administrativa

  • Interrupção voluntária ou involuntária da gravidez;
  • 42 dias após o parto, após conclusão da revisão do puerpério;
  • Transferência para outra unidade de saúde;
  • Situações em que a mulher/família viva longos períodos fora de Portugal e não seja possível assegurar vigilância regular na USF.

Procedimento

1. Objetivos

  • Receber e acompanhar a mulher/casal desde a fase pré-concecional ou início da gravidez;
  • Assegurar vigilância adequada da gravidez de baixo risco;
  • Identificar precocemente fatores de risco materno, fetal, familiar e social;
  • Promover o bem-estar materno-fetal e o nascimento de uma criança saudável;
  • Uniformizar procedimentos médicos, de enfermagem e administrativos;
  • Garantir registos completos no sistema clínico e no Boletim de Saúde da Grávida;
  • Promover a adesão à vigilância, exames, suplementação, vacinação e referenciações necessárias;
  • Preparar a grávida/casal para o parto, parentalidade, aleitamento materno e puerpério;
  • Garantir a revisão do puerpério até ao 42.º dia pós-parto;
  • Monitorizar indicadores assistenciais de Saúde Materna.

2. Organização do circuito assistencial

  1. A mulher contacta a USF por iniciativa própria, por identificação oportunística ou por orientação de profissional de saúde.
  2. O secretariado clínico identifica a utente, atualiza contactos e agenda consulta de Saúde Materna, preferencialmente com a equipa de família.
  3. A consulta deve integrar avaliação de enfermagem e avaliação médica, articuladas e complementares.
  4. No primeiro contacto de gravidez deve ser associado o programa de Saúde Materna e disponibilizado/preenchido o Boletim de Saúde da Grávida.
  5. Em cada consulta deve ser reavaliado o risco obstétrico, atualizada a informação clínica e definidos os próximos passos.
  6. A grávida de baixo risco mantém vigilância nos CSP, com referenciação hospitalar quando indicado.
  7. A grávida deve ser referenciada atempadamente para avaliação hospitalar de bem-estar fetal, quando aplicável, no final da gravidez.
  8. Após o parto, deve ser assegurada consulta de puerpério, idealmente articulada com a consulta de Saúde Infantil.

3. Consulta pré-concecional

A consulta pré-concecional deve ser disponibilizada a mulheres/casais que pretendam engravidar, permitindo identificar riscos, otimizar condições clínicas, rever medicação, promover estilos de vida saudáveis e planear uma gravidez segura.

3.1 Atividades médicas

O médico de família deve:

  • Avaliar risco concecional, incluindo risco genético, história reprodutiva, médica e familiar;
  • Avaliar possíveis efeitos da gravidez sobre doenças pré-existentes e potenciais riscos maternos e fetais;
  • Rever medicação crónica e identificar terapêutica potencialmente teratogénica;
  • Rastrear violência nas relações de intimidade, quando adequado;
  • Solicitar grupo sanguíneo e fator Rh;
  • Solicitar rastreio de hemoglobinopatias, quando aplicável;
  • Solicitar rastreio de toxoplasmose, sífilis, VIH e outros exames de acordo com indicação clínica;
  • Verificar necessidade de RCCU;
  • Discutir espaçamento entre nascimentos e interrupção responsável de contraceção;
  • Abordar prevenção de infeções de transmissão sexual e comportamentos seguros;
  • Avaliar estado nutricional, hábitos alimentares, consumo de álcool, tabaco e outras substâncias;
  • Abordar aspetos psicológicos, familiares, sociais e financeiros relacionados com a gravidez;
  • Recomendar suplementação com ácido fólico antes da conceção e de acordo com normas em vigor;
  • Recomendar avaliação do futuro pai/parceiro quando aplicável;
  • Programar acompanhamento paralelo com cuidados hospitalares se houver risco identificado.

3.2 Atividades de enfermagem

O enfermeiro de família deve:

  • Avaliar consumo de tabaco, álcool e outras substâncias psicoativas;
  • Avaliar fatores de risco social, incluindo pobreza, imigração, desemprego, situação de refugiado ou condições habitacionais precárias;
  • Verificar e atualizar o PNV, com atenção à vacinação relevante antes da gravidez;
  • Promover estilos de vida saudáveis, alimentação equilibrada e atividade física adaptada;
  • Abordar aspetos familiares, sociais e emocionais relacionados com o projeto parental;
  • Recomendar registo do calendário menstrual;
  • Reforçar a importância de vigilância precoce e continuada da gravidez.

3.3 Referenciação hospitalar pré-concecional

Deve ser ponderada referenciação hospitalar, de acordo com normas em vigor, nas seguintes situações:

  • Diabetes;
  • Hipertensão arterial medicada;
  • Risco genético familiar conhecido;
  • Antecedente de interrupção médica da gravidez por malformação fetal;
  • Doenças autoimunes;
  • Antecedentes de trombose vascular;
  • Antecedentes obstétricos relevantes, incluindo morte fetal inexplicada, pré-eclâmpsia grave, insuficiência placentar, prematuridade significativa ou abortos espontâneos consecutivos;
  • Necessidade de manter terapêutica crónica com potencial risco fetal;
  • Casal com relações sexuais há mais de um ano sem gravidez.

4. Vigilância da gravidez de baixo risco

A vigilância da gravidez de baixo risco deve respeitar a periodicidade recomendada no Programa Nacional para a Vigilância da Gravidez de Baixo Risco e ser ajustada à evolução clínica.

4.1 Atividades médicas em todas as consultas

Em todas as consultas, o médico deve:

  • Avaliar motivação e adaptação pessoal/familiar à gravidez;
  • Avaliar sintomas frequentes da gravidez e intercorrências;
  • Reavaliar risco obstétrico;
  • Avaliar sinais de anemia, edemas e outros sinais clínicos relevantes;
  • Avaliar altura uterina, batimentos cardíacos fetais e movimentos fetais de acordo com a idade gestacional;
  • Rever resultados de MCDT;
  • Atualizar o Boletim de Saúde da Grávida;
  • Abordar sexualidade e bem-estar emocional de forma adequada à idade gestacional;
  • Ensinar sinais de alerta em cada fase da gravidez;
  • Programar consulta seguinte, exames e referenciações necessárias.

4.2 Consultas médicas por idade gestacional

Momento Atividades principais
Primeira consulta, idealmente antes das 12 semanas Confirmar gravidez, datar gestação, calcular risco, realizar exame físico, entregar/preencher BSG, pedir avaliação laboratorial do 1.º trimestre, pedir ecografia do 1.º trimestre, iniciar/rever suplementação, articular saúde oral
14 a 16 semanas e 6 dias Avaliar exames, reavaliar IG e DPP pela ecografia, ponderar ferro, pedir ecografia do 2.º trimestre, ponderar rastreio de hemoglobinopatias, emitir certificado para abono pré-natal quando aplicável
Antes das 24 semanas Avaliar exames, pedir avaliação laboratorial do 2.º trimestre, programar profilaxia anti-D se aplicável
27 a 30 semanas e 6 dias Avaliar exames, pedir ecografia do 3.º trimestre, pedir avaliação laboratorial do 3.º trimestre
34 a 35 semanas e 6 dias Avaliar exames, pedir pesquisa de Streptococcus beta-hemolítico do grupo B entre 35 e 37 semanas
36 a 38 semanas e 6 dias Avaliar exames, ensinar sinais de trabalho de parto, abordar fisiologia do parto, plano de parto e aleitamento materno

4.3 Atividades de enfermagem no primeiro contacto

No primeiro contacto com a grávida, o enfermeiro deve:

  • Confirmar identificação inequívoca;
  • Preencher avaliação inicial;
  • Associar o programa de Saúde Materna;
  • Validar fenómenos/focos de enfermagem relevantes, nomeadamente adesão à vacinação, procura de saúde, adesão, autocuidado, gravidez, adaptação, amamentação, trabalho de parto e papel parental;
  • Verificar PNV e registar informação relevante;
  • Informar sobre funcionamento dos serviços e equipa de acompanhamento;
  • Fornecer e preencher o BSG;
  • Avaliar motivação, adaptação pessoal e familiar à gravidez;
  • Monitorizar frequência cardíaca, pressão arterial, peso e urina por tira-teste, quando aplicável;
  • Iniciar educação para a saúde e fornecer material informativo;
  • Orientar para consulta médica.

4.4 Intervenções de enfermagem por fases da gravidez

Período Intervenções de enfermagem
Até 10 semanas Verificar PNV, ensinar sinais de alarme, orientar sobre alimentação, infeções, exercício, higiene, sono, sexualidade, desenvolvimento fetal, direitos sociais e envolvimento familiar
11 a 19 semanas Reforçar ensinos, reavaliar IG/DPP se aplicável, monitorizar parâmetros, abordar desconfortos do 2.º trimestre e movimentos fetais
20 a 24 semanas Reforçar ensinos, monitorizar parâmetros, programar anti-D se aplicável, incentivar curso de preparação para o parto e exercícios do pavimento pélvico
25 a 29 semanas Monitorizar parâmetros, realizar profilaxia anti-D se aplicável, abordar enxoval, transporte do RN, mala da maternidade e preparação para o parto
30 a 33 semanas Reforçar sinais de alarme e preparação para maternidade, incentivar amamentação, abordar plano de parto, métodos de apoio no trabalho de parto e analgesia
34 a 36 semanas Reforçar ensinos, instruir sobre amamentação, preparação dos mamilos, prevenção de mastite, sinais de parto e primeiros cuidados ao RN
37 a 40 semanas Reforçar sinais de parto e alarme, cuidados ao RN, cuidados ao coto umbilical, primeira consulta do RN e diagnóstico precoce
4 a 6 semanas pós-parto Associar programa de puerpério, finalizar Saúde Materna, avaliar parâmetros, aleitamento, cuidados com mamas, RN, segurança, vinculação e adaptação familiar

5. MCDT durante a gravidez

5.1 Primeiro trimestre

Avaliação laboratorial, preferencialmente antes das 13 semanas:

  • Citologia cervical, se indicado;
  • Tipagem ABO e fator Rh;
  • Pesquisa de aglutininas irregulares;
  • Eletroforese da hemoglobina;
  • Hemograma completo;
  • Glicemia em jejum;
  • VDRL;
  • Serologia da rubéola, se estado desconhecido ou não imune;
  • Serologia da toxoplasmose, se estado desconhecido ou não imune;
  • VIH 1 e 2;
  • AgHBs;
  • Urocultura com eventual TSA.

Ecografia entre as 11 semanas e as 13 semanas e 6 dias, com objetivo de confirmar viabilidade fetal, número de fetos, corionicidade, datação da gravidez, identificação de malformações major e contributo para avaliação do risco de aneuploidias.

5.2 Segundo trimestre

Avaliação laboratorial:

  • Entre 18 e 20 semanas: serologia da rubéola nas mulheres não imunes;
  • Entre 24 e 28 semanas: hemograma completo, PTGO com 75 g, serologia da toxoplasmose nas mulheres não imunes e pesquisa de aglutininas irregulares.

Ecografia entre as 20 semanas e as 22 semanas e 6 dias para avaliação morfológica fetal.

5.3 Terceiro trimestre

Avaliação laboratorial:

  • Entre 32 e 34 semanas: hemograma completo, VDRL, serologia da toxoplasmose nas mulheres não imunes, VIH 1 e 2, AgHBs quando aplicável;
  • Entre 35 e 37 semanas: pesquisa de Streptococcus beta-hemolítico do grupo B, com colheita vaginal e ano-retal.

Ecografia entre as 30 semanas e as 32 semanas e 6 dias para avaliação do crescimento fetal, apresentação, biometria, estimativa ponderal e bem-estar fetal.

6. Suplementação, vacinação e profilaxias

6.1 Suplementação

A suplementação com ácido fólico, iodo e ferro deve seguir as recomendações nacionais em vigor, considerando fase pré-concecional, gravidez, amamentação, resultados laboratoriais e avaliação clínica individual.

6.2 Avaliação do estado vacinal

O estado vacinal deve ser avaliado na preconceção, durante a gravidez e no puerpério, de acordo com o Programa Nacional de Vacinação em vigor. Devem ser registadas vacinas administradas e necessidades de atualização.

6.3 Profilaxia da isoimunização Rh

A imunoglobulina anti-D deve ser disponibilizada às 28 semanas de gestação a grávidas Rh negativo não sensibilizadas, mediante avaliação clínica, consentimento informado e cumprimento dos procedimentos administrativos aplicáveis.

Procedimento geral:

  1. Identificar grávida Rh negativo não sensibilizada.
  2. Pedir teste de Coombs indireto entre as 24 e 26 semanas.
  3. Providenciar consentimento informado e requisição adequada.
  4. Garantir condições de transporte e armazenamento entre 2 °C e 8 °C.
  5. Administrar na consulta das 28 semanas, se Coombs indireto negativo, podendo realizar até às 30 semanas e 6 dias quando necessário.
  6. Registar administração no BSG, SClínico, e-Vacinas e impresso próprio de hemoderivados.
  7. Manter vigilância pós-administração por pelo menos 30 minutos.
  8. Convocar a utente com brevidade se faltar à administração programada.

7. Doenças infeciosas na gravidez

A vigilância de doenças infeciosas deve seguir as normas em vigor, com interpretação clínica dos resultados e referenciação hospitalar sempre que se identifique suspeita de infeção ativa, primoinfeção, risco fetal ou necessidade de cuidados diferenciados.

Situação Atuação geral
Rubéola Confirmar imunidade; repetir avaliação se não imune; referenciar suspeita de primoinfeção
Toxoplasmose Confirmar imunidade; repetir nos trimestres seguintes se não imune; referenciar suspeita de primoinfeção
Sífilis Repetir rastreio conforme período gestacional; confirmar testes positivos; testar/tratar parceiro conforme indicação; referenciar suspeita de infeção
Hepatite B Se AgHBs positivo, solicitar marcadores e função hepática e referenciar
VIH Se positivo, referenciar para cuidados especializados
Varicela Contacto em grávida não imune ou com estado desconhecido deve motivar avaliação urgente em obstetrícia/ginecologia
Verrugas genitais Referenciar conforme necessidade e avaliar contactos sexuais

8. Referenciação hospitalar durante a gravidez

A avaliação do risco pré-natal deve ser efetuada em todas as consultas. A grávida deve ser referenciada quando se identifique risco médio ou alto, intercorrência relevante ou necessidade de cuidados diferenciados.

8.1 Critérios orientadores de referenciação para consulta de alto risco

  • Idade materna igual ou superior a 40 anos;
  • Goodwin modificado superior a 2;
  • IMC ≥ 35 kg/m² ou IMC ≤ 18 kg/m²;
  • Toxicodependência ou alcoolismo;
  • Antecedentes obstétricos relevantes;
  • Patologia materna associada à gravidez atual;
  • Patologia própria da gravidez atual;
  • Filho anterior com anomalia congénita;
  • História familiar de alterações genéticas;
  • Anomalias ecográficas em qualquer fase da gravidez.

8.2 Informação a incluir no pedido de referenciação

  • Dados pessoais atualizados, incluindo morada e telefone;
  • Motivo da referenciação;
  • Idade materna atual e à data provável do parto;
  • Índice obstétrico;
  • DPP corrigida por ecografia do 1.º trimestre;
  • Idade gestacional atual;
  • Antecedentes pessoais e familiares relevantes;
  • Intercorrências da gestação atual;
  • Medicação habitual;
  • Resultados de MCDT relevantes;
  • Outra informação clínica pertinente.

9. Interrupção voluntária da gravidez

Quando a mulher solicita informação ou encaminhamento no âmbito de interrupção voluntária da gravidez, deve ser assegurado atendimento empático, confidencial, isento de juízos de valor e de acordo com a legislação e circuitos em vigor.

A consulta prévia tem como objetivos confirmar gravidez em curso, datar a gestação e prestar informação necessária para uma decisão livre e consciente. Deve ser garantido encaminhamento atempado e posterior seguimento em saúde reprodutiva/planeamento familiar, idealmente no prazo definido pelos circuitos assistenciais aplicáveis.

10. Consulta de puerpério

A consulta de puerpério deve ser realizada idealmente entre a 4.ª e a 6.ª semana após o parto, preferencialmente articulada com a consulta do primeiro mês do recém-nascido.

10.1 Puerpério precoce

Deve ser considerada consulta até ao 15.º dia pós-parto em puérperas com:

  • Necessidade de avaliação de ferida cirúrgica ou remoção de material de sutura;
  • Dificuldades no estabelecimento ou manutenção do aleitamento materno;
  • Sinalização pelo hospital;
  • Outras situações clínicas ou sociais que justifiquem avaliação precoce.

10.2 Atividades na consulta de puerpério

  • Associar programa de puerpério e finalizar programa de Saúde Materna;
  • Avaliar pressão arterial, frequência cardíaca, peso e recuperação pós-parto;
  • Avaliar hemorragia, dor, ferida cirúrgica/perineal e sinais de infeção;
  • Avaliar estado emocional, adaptação familiar e sinais de alerta psicossocial;
  • Avaliar aleitamento materno, pega, dificuldades e cuidados com mamas/mamilos;
  • Ensinar prevenção de mastite;
  • Reforçar vinculação mãe/filho;
  • Ensinar cuidados ao recém-nascido e prevenção de acidentes;
  • Rever vacinação, suplementação e necessidades de MCDT;
  • Encaminhar para consulta médica, enfermagem, saúde infantil, hospital ou outros recursos, quando necessário.

10.3 Situações específicas

  • Puérperas com diabetes gestacional devem realizar reclassificação metabólica entre 6 e 8 semanas após o parto;
  • Puérperas com infeção VIH, Hepatite B ou Hepatite C devem ser articuladas/referenciadas para consulta hospitalar adequada.

11. Competências por grupo profissional

Atividade / competência Secretário clínico Enfermeiro Médico
Identificação inequívoca da utente
Atualização administrativa e contactos
Marcação/remarcação de consultas
Acolhimento e orientação no circuito da USF
Associação/validação do programa de Saúde Materna
Entrega e atualização do BSG
Avaliação do risco obstétrico
Monitorização de PA, peso, urina e parâmetros clínicos
Educação para a saúde e sinais de alerta
Pedido/interpretação de MCDT
Suplementação e terapêutica
Avaliação e atualização vacinal
Administração de terapêutica/profilaxias conforme prescrição
Preparação para parto, parentalidade e aleitamento
Referenciação hospitalar
Consulta de puerpério
Registos clínicos completos
Monitorização de faltas e convocatórias

Fluxograma

flowchart TD
    A[Mulher pretende engravidar ou gravidez confirmada] --> B{Tipo de contacto}
    B -- Pré-concecional --> C[Consulta pré-concecional médica/enfermagem]
    C --> D{Risco identificado?}
    D -- Sim --> E[Articulação/referenciação hospitalar]
    D -- Não --> F[Planeamento e promoção de gravidez saudável]
    B -- Gravidez confirmada --> G[Secretariado identifica e agenda consulta SM]
    G --> H[Consulta de enfermagem: programa SM, BSG, avaliação inicial]
    H --> I[Consulta médica: confirmação, datação, risco e MCDT]
    I --> J{Gravidez de baixo risco?}
    J -- Não --> E
    J -- Sim --> K[Vigilância programada nos CSP]
    K --> L[Reavaliação do risco em todas as consultas]
    L --> M{Intercorrência ou risco médio/alto?}
    M -- Sim --> E
    M -- Não --> N[Manter consultas, exames, educação e preparação parto]
    N --> O[Referenciação ABEF/termo quando aplicável]
    O --> P[Parto]
    P --> Q[Consulta de puerpério 4-6 semanas]
    Q --> R[Finalizar SM e articular Saúde Infantil/Planeamento Familiar]

Notas

  • Este manual deve ser utilizado em articulação com as normas clínicas em vigor, orientações da Direção-Geral da Saúde, legislação aplicável e procedimentos internos da USF Tempo de Cuidar.
  • O risco obstétrico é dinâmico e deve ser reavaliado em todas as consultas.
  • As decisões clínicas devem ser individualizadas e devidamente registadas.
  • O Boletim de Saúde da Grávida deve acompanhar a grávida em todos os contactos com serviços de saúde.
  • Os registos devem ser completos, datados, rastreáveis e efetuados no sistema de informação clínica em vigor.
  • A versão-base do documento deve permanecer em Markdown; versões PDF ou DOCX são consideradas cópias de distribuição.

Anexos

  • Anexo I — Checklist da primeira consulta de Saúde Materna.
  • Anexo II — Checklist de vigilância por trimestre.
  • Anexo III — Registo de administração de imunoglobulina anti-D.
  • Anexo IV — Sinais de alerta na gravidez.
  • Anexo V — Recomendações para preparação para o parto e parentalidade.
  • Anexo VI — Checklist da consulta de puerpério.

Gestores do procedimento

  • Nuno Rodrigues
  • Cristina Barbosa
  • Gabriela Barbosa

Referências bibliográficas

  • Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, Lei n.º 7/2009 — Aprova a revisão do Código do Trabalho.
  • Diário da República n.º 75/2007, Série I de 2007-04-17, Lei n.º 16/2007 — Exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez.
  • Direção-Geral da Saúde. Circular Normativa de 21/06/2007 — Organização dos Serviços para implementação da Lei 16/2007 de 17 de abril.
  • Direção-Geral da Saúde. Circular Normativa n.º 02/DSMIA de 16/01/2006 — Prestação de cuidados pré-concecionais.
  • Direção-Geral da Saúde. Circular Normativa n.º 11/DSMIA de 26/09/2006 — Diagnóstico Pré-Natal de Cardiopatias Congénitas.
  • Direção-Geral da Saúde. Circular Normativa n.º 18/DSMIA — Prevenção das formas graves de Hemoglobinopatia.
  • Direção-Geral da Saúde. Circular Normativa n.º 2/DSMIA de 15/01/2007 — Profilaxia da Isoimunização Rh.
  • Direção-Geral da Saúde. Norma n.º 018/2020 de 27/09/2020 — Programa Nacional de Vacinação 2020.
  • Direção-Geral da Saúde. Orientação n.º 011/2013 — Aporte de iodo em mulheres na preconceção, gravidez e amamentação.
  • Direção-Geral da Saúde. Programa Nacional para a Vigilância da Gravidez de Baixo Risco. Lisboa, 2015.

Registo de alterações

Revisão Data de aprovação Motivo da revisão Validade Autor
1 23/06/2026 Criação do documento em formato Markdown, de acordo com PS-001 31/12/2026 Nuno Rodrigues