PS-010 - Planeamento, aprovação e alteração de férias¶
Objectivo¶
Normalizar o planeamento, a compatibilização, a aprovação, a homologação, a divulgação e a alteração das férias dos profissionais da USF Tempo de Cuidar, assegurando o exercício do direito a férias, a equidade entre profissionais e a manutenção da cobertura assistencial e do compromisso assistencial da unidade.
População Alvo¶
Todos os profissionais da USF Tempo de Cuidar.
Procedimento¶
Princípios gerais¶
- Todos os profissionais têm direito ao período de férias previsto no regime jurídico aplicável ao respetivo vínculo, nos instrumentos de regulamentação coletiva e nas orientações da ULS em vigor.
- O planeamento das férias deve conciliar as preferências dos profissionais com as necessidades de funcionamento da USF, a continuidade dos cuidados, a cobertura assistencial, a intersubstituição e os limites de ausência simultânea definidos no Regulamento Interno.
- O plano de férias deve promover uma distribuição equilibrada dos períodos mais solicitados e um tratamento equitativo entre profissionais.
- A informação relativa às férias é tratada apenas para fins de organização do trabalho e pelos intervenientes com competência no processo.
Elaboração do plano anual de férias¶
- No início de cada ano civil, o Coordenador, ou os elementos designados por cada grupo profissional, divulgam o calendário interno para apresentação das propostas de férias.
- Cada profissional apresenta a sua proposta dentro do prazo definido, identificando os períodos pretendidos e respeitando o número de dias de férias disponível.
- As propostas são consolidadas por grupo profissional e analisadas quanto a:
- limites de ausência simultânea previstos no Regulamento Interno;
- manutenção da cobertura assistencial e da intersubstituição;
- períodos de maior procura ou previsível pressão assistencial;
- compatibilidade com atividades programadas, formação e compromissos da USF;
- equidade na distribuição dos períodos mais solicitados.
- Quando existam propostas incompatíveis, os profissionais envolvidos procuram obter acordo através do ajustamento voluntário dos períodos.
- Não sendo possível obter acordo, procede-se à harmonização das propostas. Na harmonização devem ser ponderados, de forma transparente, os períodos gozados nos dois anos anteriores, a alternância no acesso aos períodos mais solicitados, as necessidades assistenciais e as situações legalmente protegidas que sejam aplicáveis.
- A harmonização é coordenada pelo Coordenador da USF, com a participação dos profissionais envolvidos.
- A versão consolidada do plano de férias é discutida e aprovada em Conselho Geral.
- Após aprovação, o Coordenador ou quem delegado procede ao registo do plano na plataforma SISQUAL.
- O plano anual deve estar concluído até 31 de março e ser divulgado ou afixado até 15 de abril, em local acessível aos profissionais e na pasta partilhada institucional, sem prejuízo das regras de proteção de dados e das orientações da ULS.
- O gozo das férias apenas deve ocorrer nos períodos constantes do plano homologado ou de alteração posteriormente autorizada.
Pedido de alteração de férias¶
- O profissional que pretenda alterar um período de férias aprovado submete pedido na plataforma informática SISQUAL identificando o novo período pretendido.
- O pedido deve ser apresentado com a antecedência possível, salvo situação imprevisível ou urgente devidamente fundamentada.
- O Coordenador avalia o impacto da alteração na cobertura assistencial, na intersubstituição, nos limites de ausência simultânea e nos direitos dos restantes profissionais.
- Se a alteração afetar outro profissional, ultrapassar os limites de ausência ou comprometer a cobertura, deve ser promovida a respetiva harmonização antes da decisão.
- Após decisão, o plano de férias, o registo de assiduidade e os instrumentos internos relevantes são atualizados, sendo a alteração comunicada aos profissionais afetados.
- A alteração das férias por necessidade imperiosa do serviço ou por motivo relativo ao profissional obedece ao regime legal aplicável, incluindo os direitos compensatórios que eventualmente sejam devidos.
Acumulação e gozo no ano seguinte¶
- As férias são, em regra, gozadas no ano civil em que se vencem.
- A acumulação ou o gozo de férias no ano civil seguinte depende dos pressupostos, prazos, acordo e autorização previstos na legislação, no regime do vínculo e nas orientações da ULS em vigor.
Arquivo e controlo¶
- Devem ser arquivados, em suporte institucional, as propostas, o plano aprovado, a ata do Conselho Geral, a homologação, os pedidos de alteração e as respetivas decisões.
- Cada versão do plano deve identificar a data, o período de vigência e as alterações introduzidas, assegurando-se a rastreabilidade do processo.
Fluxograma¶
flowchart TD
A[Definição e divulgação do calendário anual] --> B[Apresentação das propostas pelos profissionais]
B --> C[Consolidação por grupo profissional]
C --> D{Existem incompatibilidades?}
D -- Sim --> E[Tentativa de acordo e harmonização]
E --> F[Consolidação da versão final]
D -- Não --> F
F --> G[Discussão e aprovação em Conselho Geral]
G --> H[Envio à Direção ou Conselho de Administração da ULS]
H --> I{Homologação?}
I -- Sim --> J[Divulgação ou afixação até 15 de abril]
I -- Pedido de alteração --> E
J --> K[Gozo das férias e monitorização]
K --> L{É solicitada alteração?}
L -- Não --> K
L -- Sim --> M[Pedido escrito e fundamentado]
M --> N[Avaliação da cobertura e harmonização, se necessária]
N --> O[Decisão segundo o circuito institucional]
O --> P[Atualização do plano e comunicação]
P --> K
Responsabilidades¶
- Profissionais: apresentar as propostas e os pedidos de alteração nos prazos definidos, participar na harmonização e respeitar o plano homologado.
- Elementos designados por grupo profissional: recolher e consolidar as propostas e sinalizar incompatibilidades.
- Coordenador da USF: organizar o processo, coordenar a harmonização, verificar a cobertura assistencial, submeter o plano ao Conselho Geral e à ULS, comunicar decisões e assegurar o arquivo.
- Conselho Geral: discutir e aprovar o plano anual e as matérias que, segundo o circuito institucional, exijam deliberação coletiva.
- Direção ou Conselho de Administração da ULS: homologar o plano e decidir ou validar alterações nos termos das competências e procedimentos institucionais em vigor.
Monitorização¶
O cumprimento do procedimento é verificado anualmente e sempre que ocorram alterações relevantes, através da confirmação dos seguintes elementos:
- apresentação e consolidação das propostas dentro do calendário definido;
- respeito pelos limites de ausência simultânea por grupo profissional;
- manutenção da cobertura assistencial e da intersubstituição;
- aplicação documentada dos critérios de equidade e alternância;
- aprovação do plano em Conselho Geral;
- evidência do envio e da homologação pela ULS;
- conclusão do plano até 31 de março e divulgação ou afixação até 15 de abril;
- existência de pedido escrito, fundamentação e decisão nos processos de alteração;
- atualização e rastreabilidade das versões do plano.
Referências¶
- Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, que aprova o regime jurídico da organização e do funcionamento das Unidades de Saúde Familiar.
- Regulamento Interno, Manual de Articulação, Plano de Ação e orientações da ULS aplicáveis, nas versões em vigor.
Gestores do procedimento¶
- Nuno Rodrigues
- Cristina Barbosa
- Gabriela Barbosa
Registo de alterações¶
| Revisão | Aprovação | Motivo de revisão | Validade | Autor |
|---|---|---|---|---|
| 1 | 08/01/2023 | Versão inicial | 31/12/2024 | |
| 2 | 03/01/2025 | Reformulação do planeamento, harmonização, aprovação, homologação e alteração de férias; inclusão de responsabilidades, monitorização, arquivo e fluxograma. | 31/12/2027 | Nuno Rodrigues |