PA-004 - Manual de Boas Práticas: Saúde Materna¶
| Campo | Informação |
|---|---|
| Código | PA-004 |
| Tipo de documento | Procedimento Assistencial / Manual de Boas Práticas |
| Título | Manual de Boas Práticas: Saúde Materna |
| Unidade | USF Tempo de Cuidar |
| Revisão | 1 |
| Data de elaboração | 23/06/2026 |
| Validade | 31/12/2026 |
| Autor | Nuno Rodrigues / Equipa multiprofissional da USF Tempo de Cuidar |
| Aprovação | A definir em Conselho Geral |
| Local de arquivo | Pasta partilhada OneDrive / Procedimentos USF Tempo de Cuidar |
Introdução¶
A vigilância da gravidez é um processo assistencial contínuo, partilhado entre médicos, enfermeiros e secretários clínicos, visando assegurar cuidados integrados, seguros e centrados na grávida, no feto, no casal e na família.
A consulta de Saúde Materna constitui uma oportunidade para promover a saúde da mulher e do feto, identificar precocemente fatores de risco, prevenir complicações, apoiar a adaptação familiar à gravidez e preparar o nascimento e o puerpério.
Este manual estabelece as boas práticas a adotar na USF Tempo de Cuidar no âmbito da consulta pré-concecional, vigilância da gravidez de baixo risco, referenciação hospitalar, articulação com outros níveis de cuidados, consulta de puerpério e monitorização de indicadores.
Definição ou enquadramento¶
A gravidez de baixo risco é aquela em que, após avaliação clínica e aplicação de instrumento de avaliação de risco pré-natal, não se identificam fatores acrescidos de morbilidade materna, fetal ou neonatal. O risco obstétrico é dinâmico e deve ser reavaliado em todas as consultas.
A Saúde Materna integra atividades centradas na mulher, casal e família, desde a fase pré-concecional até ao puerpério, incluindo promoção da saúde, vigilância clínica, educação para a saúde, avaliação do risco, pedido e interpretação de MCDT, suplementação, vacinação, referenciação e preparação para o parto e parentalidade.
Siglas e abreviaturas¶
| Sigla | Significado |
|---|---|
| AC | Atendimento Complementar |
| ACES | Agrupamento de Centros de Saúde |
| BSG | Boletim de Saúde da Grávida |
| CH | Cuidados Hospitalares |
| CSP | Cuidados de Saúde Primários |
| CTH | Consulta a Tempo e Horas |
| DGS | Direção-Geral da Saúde |
| DPP | Data Provável do Parto |
| EF | Enfermeiro de Família |
| HDS | Hospital Distrital de Santarém |
| IG | Idade Gestacional |
| IMC | Índice de Massa Corporal |
| IVG | Interrupção Voluntária da Gravidez |
| MCDT | Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica |
| MF | Médico de Família |
| PNV | Plano Nacional de Vacinação |
| PTGO | Prova de Tolerância à Glucose Oral |
| RCCU | Rastreio do Cancro do Colo do Útero |
| Rh | Rhesus |
| RN | Recém-nascido |
| RP | Revisão do Puerpério |
| RSE | Registo de Saúde Eletrónico |
| SIGA | Sistema Integrado de Gestão do Acesso |
| SM | Saúde Materna |
| SOAP | Subjetivo / Objetivo / Avaliação / Plano |
| UCC | Unidade de Cuidados na Comunidade |
| USF | Unidade de Saúde Familiar |
| VIH | Vírus da Imunodeficiência Humana |
População-alvo¶
Este manual aplica-se a:
- Mulheres em idade fértil inscritas na USF Tempo de Cuidar que pretendam engravidar;
- Mulheres com diagnóstico de gravidez inscritas na USF Tempo de Cuidar;
- Grávidas de baixo risco acompanhadas nos Cuidados de Saúde Primários;
- Puérperas até 42 dias após o parto;
- Casal, família e cuidadores envolvidos no processo de gravidez, parto e puerpério;
- Profissionais da USF Tempo de Cuidar envolvidos no circuito assistencial da Saúde Materna.
Critérios de inclusão¶
- Mulheres/famílias com diagnóstico de gravidez inscritas na USF Tempo de Cuidar;
- Mulheres que pretendam engravidar e solicitem consulta pré-concecional;
- Puérperas em seguimento na USF até à revisão do puerpério.
Critérios de saída ou exclusão administrativa¶
- Interrupção voluntária ou involuntária da gravidez;
- 42 dias após o parto, após conclusão da revisão do puerpério;
- Transferência para outra unidade de saúde;
- Situações em que a mulher/família viva longos períodos fora de Portugal e não seja possível assegurar vigilância regular na USF.
Procedimento¶
1. Objetivos¶
- Receber e acompanhar a mulher/casal desde a fase pré-concecional ou início da gravidez;
- Assegurar vigilância adequada da gravidez de baixo risco;
- Identificar precocemente fatores de risco materno, fetal, familiar e social;
- Promover o bem-estar materno-fetal e o nascimento de uma criança saudável;
- Uniformizar procedimentos médicos, de enfermagem e administrativos;
- Garantir registos completos no sistema clínico e no Boletim de Saúde da Grávida;
- Promover a adesão à vigilância, exames, suplementação, vacinação e referenciações necessárias;
- Preparar a grávida/casal para o parto, parentalidade, aleitamento materno e puerpério;
- Garantir a revisão do puerpério até ao 42.º dia pós-parto;
- Monitorizar indicadores assistenciais de Saúde Materna.
2. Organização do circuito assistencial¶
- A mulher contacta a USF por iniciativa própria, por identificação oportunística ou por orientação de profissional de saúde.
- O secretariado clínico identifica a utente, atualiza contactos e agenda consulta de Saúde Materna, preferencialmente com a equipa de família.
- A consulta deve integrar avaliação de enfermagem e avaliação médica, articuladas e complementares.
- No primeiro contacto de gravidez deve ser associado o programa de Saúde Materna e disponibilizado/preenchido o Boletim de Saúde da Grávida.
- Em cada consulta deve ser reavaliado o risco obstétrico, atualizada a informação clínica e definidos os próximos passos.
- A grávida de baixo risco mantém vigilância nos CSP, com referenciação hospitalar quando indicado.
- A grávida deve ser referenciada atempadamente para avaliação hospitalar de bem-estar fetal, quando aplicável, no final da gravidez.
- Após o parto, deve ser assegurada consulta de puerpério, idealmente articulada com a consulta de Saúde Infantil.
3. Consulta pré-concecional¶
A consulta pré-concecional deve ser disponibilizada a mulheres/casais que pretendam engravidar, permitindo identificar riscos, otimizar condições clínicas, rever medicação, promover estilos de vida saudáveis e planear uma gravidez segura.
3.1 Atividades médicas¶
O médico de família deve:
- Avaliar risco concecional, incluindo risco genético, história reprodutiva, médica e familiar;
- Avaliar possíveis efeitos da gravidez sobre doenças pré-existentes e potenciais riscos maternos e fetais;
- Rever medicação crónica e identificar terapêutica potencialmente teratogénica;
- Rastrear violência nas relações de intimidade, quando adequado;
- Solicitar grupo sanguíneo e fator Rh;
- Solicitar rastreio de hemoglobinopatias, quando aplicável;
- Solicitar rastreio de toxoplasmose, sífilis, VIH e outros exames de acordo com indicação clínica;
- Verificar necessidade de RCCU;
- Discutir espaçamento entre nascimentos e interrupção responsável de contraceção;
- Abordar prevenção de infeções de transmissão sexual e comportamentos seguros;
- Avaliar estado nutricional, hábitos alimentares, consumo de álcool, tabaco e outras substâncias;
- Abordar aspetos psicológicos, familiares, sociais e financeiros relacionados com a gravidez;
- Recomendar suplementação com ácido fólico antes da conceção e de acordo com normas em vigor;
- Recomendar avaliação do futuro pai/parceiro quando aplicável;
- Programar acompanhamento paralelo com cuidados hospitalares se houver risco identificado.
3.2 Atividades de enfermagem¶
O enfermeiro de família deve:
- Avaliar consumo de tabaco, álcool e outras substâncias psicoativas;
- Avaliar fatores de risco social, incluindo pobreza, imigração, desemprego, situação de refugiado ou condições habitacionais precárias;
- Verificar e atualizar o PNV, com atenção à vacinação relevante antes da gravidez;
- Promover estilos de vida saudáveis, alimentação equilibrada e atividade física adaptada;
- Abordar aspetos familiares, sociais e emocionais relacionados com o projeto parental;
- Recomendar registo do calendário menstrual;
- Reforçar a importância de vigilância precoce e continuada da gravidez.
3.3 Referenciação hospitalar pré-concecional¶
Deve ser ponderada referenciação hospitalar, de acordo com normas em vigor, nas seguintes situações:
- Diabetes;
- Hipertensão arterial medicada;
- Risco genético familiar conhecido;
- Antecedente de interrupção médica da gravidez por malformação fetal;
- Doenças autoimunes;
- Antecedentes de trombose vascular;
- Antecedentes obstétricos relevantes, incluindo morte fetal inexplicada, pré-eclâmpsia grave, insuficiência placentar, prematuridade significativa ou abortos espontâneos consecutivos;
- Necessidade de manter terapêutica crónica com potencial risco fetal;
- Casal com relações sexuais há mais de um ano sem gravidez.
4. Vigilância da gravidez de baixo risco¶
A vigilância da gravidez de baixo risco deve respeitar a periodicidade recomendada no Programa Nacional para a Vigilância da Gravidez de Baixo Risco e ser ajustada à evolução clínica.
4.1 Atividades médicas em todas as consultas¶
Em todas as consultas, o médico deve:
- Avaliar motivação e adaptação pessoal/familiar à gravidez;
- Avaliar sintomas frequentes da gravidez e intercorrências;
- Reavaliar risco obstétrico;
- Avaliar sinais de anemia, edemas e outros sinais clínicos relevantes;
- Avaliar altura uterina, batimentos cardíacos fetais e movimentos fetais de acordo com a idade gestacional;
- Rever resultados de MCDT;
- Atualizar o Boletim de Saúde da Grávida;
- Abordar sexualidade e bem-estar emocional de forma adequada à idade gestacional;
- Ensinar sinais de alerta em cada fase da gravidez;
- Programar consulta seguinte, exames e referenciações necessárias.
4.2 Consultas médicas por idade gestacional¶
| Momento | Atividades principais |
|---|---|
| Primeira consulta, idealmente antes das 12 semanas | Confirmar gravidez, datar gestação, calcular risco, realizar exame físico, entregar/preencher BSG, pedir avaliação laboratorial do 1.º trimestre, pedir ecografia do 1.º trimestre, iniciar/rever suplementação, articular saúde oral |
| 14 a 16 semanas e 6 dias | Avaliar exames, reavaliar IG e DPP pela ecografia, ponderar ferro, pedir ecografia do 2.º trimestre, ponderar rastreio de hemoglobinopatias, emitir certificado para abono pré-natal quando aplicável |
| Antes das 24 semanas | Avaliar exames, pedir avaliação laboratorial do 2.º trimestre, programar profilaxia anti-D se aplicável |
| 27 a 30 semanas e 6 dias | Avaliar exames, pedir ecografia do 3.º trimestre, pedir avaliação laboratorial do 3.º trimestre |
| 34 a 35 semanas e 6 dias | Avaliar exames, pedir pesquisa de Streptococcus beta-hemolítico do grupo B entre 35 e 37 semanas |
| 36 a 38 semanas e 6 dias | Avaliar exames, ensinar sinais de trabalho de parto, abordar fisiologia do parto, plano de parto e aleitamento materno |
4.3 Atividades de enfermagem no primeiro contacto¶
No primeiro contacto com a grávida, o enfermeiro deve:
- Confirmar identificação inequívoca;
- Preencher avaliação inicial;
- Associar o programa de Saúde Materna;
- Validar fenómenos/focos de enfermagem relevantes, nomeadamente adesão à vacinação, procura de saúde, adesão, autocuidado, gravidez, adaptação, amamentação, trabalho de parto e papel parental;
- Verificar PNV e registar informação relevante;
- Informar sobre funcionamento dos serviços e equipa de acompanhamento;
- Fornecer e preencher o BSG;
- Avaliar motivação, adaptação pessoal e familiar à gravidez;
- Monitorizar frequência cardíaca, pressão arterial, peso e urina por tira-teste, quando aplicável;
- Iniciar educação para a saúde e fornecer material informativo;
- Orientar para consulta médica.
4.4 Intervenções de enfermagem por fases da gravidez¶
| Período | Intervenções de enfermagem |
|---|---|
| Até 10 semanas | Verificar PNV, ensinar sinais de alarme, orientar sobre alimentação, infeções, exercício, higiene, sono, sexualidade, desenvolvimento fetal, direitos sociais e envolvimento familiar |
| 11 a 19 semanas | Reforçar ensinos, reavaliar IG/DPP se aplicável, monitorizar parâmetros, abordar desconfortos do 2.º trimestre e movimentos fetais |
| 20 a 24 semanas | Reforçar ensinos, monitorizar parâmetros, programar anti-D se aplicável, incentivar curso de preparação para o parto e exercícios do pavimento pélvico |
| 25 a 29 semanas | Monitorizar parâmetros, realizar profilaxia anti-D se aplicável, abordar enxoval, transporte do RN, mala da maternidade e preparação para o parto |
| 30 a 33 semanas | Reforçar sinais de alarme e preparação para maternidade, incentivar amamentação, abordar plano de parto, métodos de apoio no trabalho de parto e analgesia |
| 34 a 36 semanas | Reforçar ensinos, instruir sobre amamentação, preparação dos mamilos, prevenção de mastite, sinais de parto e primeiros cuidados ao RN |
| 37 a 40 semanas | Reforçar sinais de parto e alarme, cuidados ao RN, cuidados ao coto umbilical, primeira consulta do RN e diagnóstico precoce |
| 4 a 6 semanas pós-parto | Associar programa de puerpério, finalizar Saúde Materna, avaliar parâmetros, aleitamento, cuidados com mamas, RN, segurança, vinculação e adaptação familiar |
5. MCDT durante a gravidez¶
5.1 Primeiro trimestre¶
Avaliação laboratorial, preferencialmente antes das 13 semanas:
- Citologia cervical, se indicado;
- Tipagem ABO e fator Rh;
- Pesquisa de aglutininas irregulares;
- Eletroforese da hemoglobina;
- Hemograma completo;
- Glicemia em jejum;
- VDRL;
- Serologia da rubéola, se estado desconhecido ou não imune;
- Serologia da toxoplasmose, se estado desconhecido ou não imune;
- VIH 1 e 2;
- AgHBs;
- Urocultura com eventual TSA.
Ecografia entre as 11 semanas e as 13 semanas e 6 dias, com objetivo de confirmar viabilidade fetal, número de fetos, corionicidade, datação da gravidez, identificação de malformações major e contributo para avaliação do risco de aneuploidias.
5.2 Segundo trimestre¶
Avaliação laboratorial:
- Entre 18 e 20 semanas: serologia da rubéola nas mulheres não imunes;
- Entre 24 e 28 semanas: hemograma completo, PTGO com 75 g, serologia da toxoplasmose nas mulheres não imunes e pesquisa de aglutininas irregulares.
Ecografia entre as 20 semanas e as 22 semanas e 6 dias para avaliação morfológica fetal.
5.3 Terceiro trimestre¶
Avaliação laboratorial:
- Entre 32 e 34 semanas: hemograma completo, VDRL, serologia da toxoplasmose nas mulheres não imunes, VIH 1 e 2, AgHBs quando aplicável;
- Entre 35 e 37 semanas: pesquisa de Streptococcus beta-hemolítico do grupo B, com colheita vaginal e ano-retal.
Ecografia entre as 30 semanas e as 32 semanas e 6 dias para avaliação do crescimento fetal, apresentação, biometria, estimativa ponderal e bem-estar fetal.
6. Suplementação, vacinação e profilaxias¶
6.1 Suplementação¶
A suplementação com ácido fólico, iodo e ferro deve seguir as recomendações nacionais em vigor, considerando fase pré-concecional, gravidez, amamentação, resultados laboratoriais e avaliação clínica individual.
6.2 Avaliação do estado vacinal¶
O estado vacinal deve ser avaliado na preconceção, durante a gravidez e no puerpério, de acordo com o Programa Nacional de Vacinação em vigor. Devem ser registadas vacinas administradas e necessidades de atualização.
6.3 Profilaxia da isoimunização Rh¶
A imunoglobulina anti-D deve ser disponibilizada às 28 semanas de gestação a grávidas Rh negativo não sensibilizadas, mediante avaliação clínica, consentimento informado e cumprimento dos procedimentos administrativos aplicáveis.
Procedimento geral:
- Identificar grávida Rh negativo não sensibilizada.
- Pedir teste de Coombs indireto entre as 24 e 26 semanas.
- Providenciar consentimento informado e requisição adequada.
- Garantir condições de transporte e armazenamento entre 2 °C e 8 °C.
- Administrar na consulta das 28 semanas, se Coombs indireto negativo, podendo realizar até às 30 semanas e 6 dias quando necessário.
- Registar administração no BSG, SClínico, e-Vacinas e impresso próprio de hemoderivados.
- Manter vigilância pós-administração por pelo menos 30 minutos.
- Convocar a utente com brevidade se faltar à administração programada.
7. Doenças infeciosas na gravidez¶
A vigilância de doenças infeciosas deve seguir as normas em vigor, com interpretação clínica dos resultados e referenciação hospitalar sempre que se identifique suspeita de infeção ativa, primoinfeção, risco fetal ou necessidade de cuidados diferenciados.
| Situação | Atuação geral |
|---|---|
| Rubéola | Confirmar imunidade; repetir avaliação se não imune; referenciar suspeita de primoinfeção |
| Toxoplasmose | Confirmar imunidade; repetir nos trimestres seguintes se não imune; referenciar suspeita de primoinfeção |
| Sífilis | Repetir rastreio conforme período gestacional; confirmar testes positivos; testar/tratar parceiro conforme indicação; referenciar suspeita de infeção |
| Hepatite B | Se AgHBs positivo, solicitar marcadores e função hepática e referenciar |
| VIH | Se positivo, referenciar para cuidados especializados |
| Varicela | Contacto em grávida não imune ou com estado desconhecido deve motivar avaliação urgente em obstetrícia/ginecologia |
| Verrugas genitais | Referenciar conforme necessidade e avaliar contactos sexuais |
8. Referenciação hospitalar durante a gravidez¶
A avaliação do risco pré-natal deve ser efetuada em todas as consultas. A grávida deve ser referenciada quando se identifique risco médio ou alto, intercorrência relevante ou necessidade de cuidados diferenciados.
8.1 Critérios orientadores de referenciação para consulta de alto risco¶
- Idade materna igual ou superior a 40 anos;
- Goodwin modificado superior a 2;
- IMC ≥ 35 kg/m² ou IMC ≤ 18 kg/m²;
- Toxicodependência ou alcoolismo;
- Antecedentes obstétricos relevantes;
- Patologia materna associada à gravidez atual;
- Patologia própria da gravidez atual;
- Filho anterior com anomalia congénita;
- História familiar de alterações genéticas;
- Anomalias ecográficas em qualquer fase da gravidez.
8.2 Informação a incluir no pedido de referenciação¶
- Dados pessoais atualizados, incluindo morada e telefone;
- Motivo da referenciação;
- Idade materna atual e à data provável do parto;
- Índice obstétrico;
- DPP corrigida por ecografia do 1.º trimestre;
- Idade gestacional atual;
- Antecedentes pessoais e familiares relevantes;
- Intercorrências da gestação atual;
- Medicação habitual;
- Resultados de MCDT relevantes;
- Outra informação clínica pertinente.
9. Interrupção voluntária da gravidez¶
Quando a mulher solicita informação ou encaminhamento no âmbito de interrupção voluntária da gravidez, deve ser assegurado atendimento empático, confidencial, isento de juízos de valor e de acordo com a legislação e circuitos em vigor.
A consulta prévia tem como objetivos confirmar gravidez em curso, datar a gestação e prestar informação necessária para uma decisão livre e consciente. Deve ser garantido encaminhamento atempado e posterior seguimento em saúde reprodutiva/planeamento familiar, idealmente no prazo definido pelos circuitos assistenciais aplicáveis.
10. Consulta de puerpério¶
A consulta de puerpério deve ser realizada idealmente entre a 4.ª e a 6.ª semana após o parto, preferencialmente articulada com a consulta do primeiro mês do recém-nascido.
10.1 Puerpério precoce¶
Deve ser considerada consulta até ao 15.º dia pós-parto em puérperas com:
- Necessidade de avaliação de ferida cirúrgica ou remoção de material de sutura;
- Dificuldades no estabelecimento ou manutenção do aleitamento materno;
- Sinalização pelo hospital;
- Outras situações clínicas ou sociais que justifiquem avaliação precoce.
10.2 Atividades na consulta de puerpério¶
- Associar programa de puerpério e finalizar programa de Saúde Materna;
- Avaliar pressão arterial, frequência cardíaca, peso e recuperação pós-parto;
- Avaliar hemorragia, dor, ferida cirúrgica/perineal e sinais de infeção;
- Avaliar estado emocional, adaptação familiar e sinais de alerta psicossocial;
- Avaliar aleitamento materno, pega, dificuldades e cuidados com mamas/mamilos;
- Ensinar prevenção de mastite;
- Reforçar vinculação mãe/filho;
- Ensinar cuidados ao recém-nascido e prevenção de acidentes;
- Rever vacinação, suplementação e necessidades de MCDT;
- Encaminhar para consulta médica, enfermagem, saúde infantil, hospital ou outros recursos, quando necessário.
10.3 Situações específicas¶
- Puérperas com diabetes gestacional devem realizar reclassificação metabólica entre 6 e 8 semanas após o parto;
- Puérperas com infeção VIH, Hepatite B ou Hepatite C devem ser articuladas/referenciadas para consulta hospitalar adequada.
11. Competências por grupo profissional¶
| Atividade / competência | Secretário clínico | Enfermeiro | Médico |
|---|---|---|---|
| Identificação inequívoca da utente | ✓ | ✓ | ✓ |
| Atualização administrativa e contactos | ✓ | ||
| Marcação/remarcação de consultas | ✓ | ✓ | ✓ |
| Acolhimento e orientação no circuito da USF | ✓ | ✓ | ✓ |
| Associação/validação do programa de Saúde Materna | ✓ | ✓ | |
| Entrega e atualização do BSG | ✓ | ✓ | |
| Avaliação do risco obstétrico | ✓ | ✓ | |
| Monitorização de PA, peso, urina e parâmetros clínicos | ✓ | ✓ | |
| Educação para a saúde e sinais de alerta | ✓ | ✓ | |
| Pedido/interpretação de MCDT | ✓ | ||
| Suplementação e terapêutica | ✓ | ||
| Avaliação e atualização vacinal | ✓ | ✓ | |
| Administração de terapêutica/profilaxias conforme prescrição | ✓ | ||
| Preparação para parto, parentalidade e aleitamento | ✓ | ✓ | |
| Referenciação hospitalar | ✓ | ||
| Consulta de puerpério | ✓ | ✓ | |
| Registos clínicos completos | ✓ | ✓ | ✓ |
| Monitorização de faltas e convocatórias | ✓ | ✓ | ✓ |
Fluxograma¶
flowchart TD
A[Mulher pretende engravidar ou gravidez confirmada] --> B{Tipo de contacto}
B -- Pré-concecional --> C[Consulta pré-concecional médica/enfermagem]
C --> D{Risco identificado?}
D -- Sim --> E[Articulação/referenciação hospitalar]
D -- Não --> F[Planeamento e promoção de gravidez saudável]
B -- Gravidez confirmada --> G[Secretariado identifica e agenda consulta SM]
G --> H[Consulta de enfermagem: programa SM, BSG, avaliação inicial]
H --> I[Consulta médica: confirmação, datação, risco e MCDT]
I --> J{Gravidez de baixo risco?}
J -- Não --> E
J -- Sim --> K[Vigilância programada nos CSP]
K --> L[Reavaliação do risco em todas as consultas]
L --> M{Intercorrência ou risco médio/alto?}
M -- Sim --> E
M -- Não --> N[Manter consultas, exames, educação e preparação parto]
N --> O[Referenciação ABEF/termo quando aplicável]
O --> P[Parto]
P --> Q[Consulta de puerpério 4-6 semanas]
Q --> R[Finalizar SM e articular Saúde Infantil/Planeamento Familiar]
Notas¶
- Este manual deve ser utilizado em articulação com as normas clínicas em vigor, orientações da Direção-Geral da Saúde, legislação aplicável e procedimentos internos da USF Tempo de Cuidar.
- O risco obstétrico é dinâmico e deve ser reavaliado em todas as consultas.
- As decisões clínicas devem ser individualizadas e devidamente registadas.
- O Boletim de Saúde da Grávida deve acompanhar a grávida em todos os contactos com serviços de saúde.
- Os registos devem ser completos, datados, rastreáveis e efetuados no sistema de informação clínica em vigor.
- A versão-base do documento deve permanecer em Markdown; versões PDF ou DOCX são consideradas cópias de distribuição.
Anexos¶
- Anexo I — Checklist da primeira consulta de Saúde Materna.
- Anexo II — Checklist de vigilância por trimestre.
- Anexo III — Registo de administração de imunoglobulina anti-D.
- Anexo IV — Sinais de alerta na gravidez.
- Anexo V — Recomendações para preparação para o parto e parentalidade.
- Anexo VI — Checklist da consulta de puerpério.
Gestores do procedimento¶
- Nuno Rodrigues
- Cristina Barbosa
- Gabriela Barbosa
Referências bibliográficas¶
- Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, Lei n.º 7/2009 — Aprova a revisão do Código do Trabalho.
- Diário da República n.º 75/2007, Série I de 2007-04-17, Lei n.º 16/2007 — Exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez.
- Direção-Geral da Saúde. Circular Normativa de 21/06/2007 — Organização dos Serviços para implementação da Lei 16/2007 de 17 de abril.
- Direção-Geral da Saúde. Circular Normativa n.º 02/DSMIA de 16/01/2006 — Prestação de cuidados pré-concecionais.
- Direção-Geral da Saúde. Circular Normativa n.º 11/DSMIA de 26/09/2006 — Diagnóstico Pré-Natal de Cardiopatias Congénitas.
- Direção-Geral da Saúde. Circular Normativa n.º 18/DSMIA — Prevenção das formas graves de Hemoglobinopatia.
- Direção-Geral da Saúde. Circular Normativa n.º 2/DSMIA de 15/01/2007 — Profilaxia da Isoimunização Rh.
- Direção-Geral da Saúde. Norma n.º 018/2020 de 27/09/2020 — Programa Nacional de Vacinação 2020.
- Direção-Geral da Saúde. Orientação n.º 011/2013 — Aporte de iodo em mulheres na preconceção, gravidez e amamentação.
- Direção-Geral da Saúde. Programa Nacional para a Vigilância da Gravidez de Baixo Risco. Lisboa, 2015.
Registo de alterações¶
| Revisão | Data de aprovação | Motivo da revisão | Validade | Autor |
|---|---|---|---|---|
| 1 | 23/06/2026 | Criação do documento em formato Markdown, de acordo com PS-001 | 31/12/2026 | Nuno Rodrigues |