PS-026 - Tomada de decisão do cidadão sobre problemas de saúde¶
Introdução¶
A participação ativa do cidadão nas decisões relativas à sua saúde exige que a informação seja prestada de forma acessível, objetiva, completa, compreensível e adequada às suas necessidades, preferências, valores e nível de literacia em saúde. A comunicação clínica eficaz deve permitir ao cidadão compreender o problema de saúde, as opções disponíveis, os benefícios e riscos previsíveis, as alternativas e as consequências de não intervir, colocando questões e participando numa decisão partilhada.
A presença de barreiras linguísticas, físicas, sensoriais, cognitivas, culturais ou relacionadas com a literacia não pode determinar uma redução da qualidade da informação ou excluir o cidadão da decisão. A USF Tempo de Cuidar deve identificar essas barreiras, disponibilizar ajustamentos razoáveis e utilizar instrumentos de apoio à compreensão e participação.
A existência de acompanhante, cuidador, familiar ou maior acompanhado não elimina o dever de comunicar diretamente com o cidadão nem permite presumir incapacidade para decidir. Quando exista acompanhamento judicial, a intervenção do acompanhante depende do conteúdo e dos limites da sentença. Deve ser preservada, tanto quanto possível, a autonomia, a vontade e as preferências da pessoa.
Definição ou enquadramento¶
Tomada de decisão partilhada¶
Processo colaborativo no qual o profissional e o cidadão analisam o problema de saúde e as opções clinicamente adequadas. O profissional disponibiliza informação baseada na evidência e o cidadão contribui com os seus objetivos, valores, preferências, circunstâncias e tolerância ao risco, procurando-se uma decisão informada e individualizada.
A tomada de decisão partilhada inclui:
- explicitar que existe uma decisão a tomar;
- apresentar as opções razoáveis, incluindo não intervir ou aguardar, quando clinicamente aplicável;
- explicar benefícios, riscos, incertezas e implicações práticas;
- explorar valores, objetivos e preferências do cidadão;
- verificar a compreensão;
- apoiar a deliberação e respeitar o tempo razoavelmente necessário;
- obter e registar a decisão, o consentimento ou a recusa;
- permitir a revisão da decisão quando a situação o admita.
Literacia em saúde¶
Conjunto de conhecimentos, motivação e competências que permite ao cidadão aceder, compreender, avaliar e utilizar informação de saúde para tomar decisões. A literacia não deve ser inferida apenas pela escolaridade, profissão, fluência verbal ou aparência. Deve utilizar-se uma abordagem universal de precaução, comunicando de forma clara com todos e intensificando o apoio quando necessário.
Barreiras de comunicação¶
Fatores que dificultam o acesso, a expressão, a compreensão ou a utilização da informação, incluindo:
- língua materna diferente do português;
- surdez, hipoacusia, surdocegueira ou dificuldade da fala;
- cegueira, baixa visão ou dificuldade de leitura;
- deficiência física que limite escrita, manipulação de documentos ou utilização de dispositivos;
- deficiência intelectual, alteração cognitiva, doença neurológica ou perturbação do desenvolvimento;
- afasia, disartria ou outra alteração da comunicação;
- baixa literacia geral, digital, numérica ou em saúde;
- fatores emocionais ou clínicos transitórios, como dor, ansiedade, fadiga, confusão ou efeito de medicamentos;
- diferenças culturais e ausência de condições de privacidade;
- indisponibilidade de formato ou tecnologia acessível.
Necessidades de saúde especiais (NSE)¶
Para efeitos deste procedimento, consideram-se cidadãos com NSE aqueles que, de forma permanente ou temporária, necessitam de medidas adicionais ou adaptadas para aceder, compreender, comunicar, deliberar ou participar nos cuidados e nas decisões de saúde.
Capacidade para decidir¶
A capacidade de decisão é específica para a decisão concreta e para o momento em que esta ocorre. Deve ser presumida no adulto, salvo evidência em contrário. A avaliação clínica considera se a pessoa consegue:
- compreender a informação relevante;
- reter a informação durante o tempo necessário à decisão;
- ponderar as opções e respetivas consequências;
- comunicar uma escolha por qualquer meio fiável.
Uma decisão considerada imprudente ou discordante da recomendação profissional não demonstra, por si só, incapacidade. Antes de concluir pela ausência de capacidade, devem ser corrigidas barreiras reversíveis e disponibilizado apoio à decisão.
Representante legal, acompanhante e pessoa de apoio¶
- Acompanhante no regime do maior acompanhado: pessoa designada judicialmente para exercer as funções e medidas definidas na sentença. A sua legitimidade e âmbito de intervenção não podem ser presumidos e devem ser confirmados pela decisão judicial atual.
- Representante legal: pessoa com poderes de representação atribuídos por lei ou decisão judicial para o ato em causa.
- Procurador de cuidados de saúde: pessoa designada por procuração de cuidados de saúde válida, nos termos legais, para decidir quando se verifiquem os respetivos pressupostos.
- Pessoa de apoio, cuidador ou acompanhante informal: pessoa escolhida pelo cidadão para facilitar comunicação, compreensão ou expressão da vontade. Não adquire, por esse facto, poder para decidir ou aceder a informação clínica.
- Intérprete ou mediador: pessoa ou serviço que facilita a comunicação. Não substitui o cidadão na decisão.
População-alvo¶
Cidadãos¶
Todos os cidadãos inscritos ou assistidos na USF Tempo de Cuidar, com particular atenção a:
- pessoas com baixa literacia em saúde;
- cidadãos cuja língua preferencial não seja o português;
- pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou cognitiva;
- pessoas com alterações transitórias da compreensão ou comunicação;
- cidadãos com NSE;
- menores e adultos cuja capacidade para uma decisão concreta suscite dúvida fundamentada;
- maiores acompanhados;
- cidadãos representados legalmente ou com procurador de cuidados de saúde;
- cuidadores e pessoas de apoio autorizadas pelo cidadão.
Profissionais¶
Médicos, enfermeiros, secretários clínicos e restantes profissionais que comuniquem informação, recolham decisões, obtenham consentimento, organizem ajustamentos ou tratem documentação de representação.
Procedimento¶
1. Identificação precoce das necessidades¶
- No primeiro contacto e sempre que exista uma nova necessidade, o profissional deve perguntar de forma respeitosa:
- qual a língua e o modo de comunicação preferidos;
- se o cidadão necessita de intérprete, apoio, tecnologia ou formato acessível;
- se pretende a presença de uma pessoa de apoio;
- se existe representante legal, acompanhante judicial ou procurador de cuidados de saúde.
- Evitar pressupostos baseados no nome, nacionalidade, diagnóstico, deficiência, idade, escolaridade ou presença de acompanhante.
- Registar, nos campos institucionais adequados e com observância da minimização de dados:
- língua e modo de comunicação preferidos;
- barreira identificada;
- adaptação eficaz e recursos necessários em contactos futuros;
- pessoa de apoio autorizada e limites da autorização, quando aplicável;
- existência de representação legal e respetivo âmbito verificado.
- O secretário clínico sinaliza à equipa as necessidades logísticas conhecidas e promove, com antecedência, o recurso adequado, sem registar informação clínica desnecessária.
- Situações urgentes não devem ser atrasadas pela indisponibilidade do recurso ideal. Devem ser adotados os meios alternativos mais seguros e documentadas as limitações.
2. Preparação de uma comunicação acessível¶
O profissional deve:
- assegurar privacidade, iluminação, baixo ruído e posicionamento adequado;
- dirigir-se diretamente ao cidadão, mesmo quando estejam presentes intérprete, cuidador ou representante;
- confirmar a forma como o cidadão prefere receber a informação;
- selecionar materiais em linguagem clara e formato acessível;
- organizar a mensagem por prioridades, apresentando primeiro a informação essencial;
- reservar tempo adicional quando necessário;
- disponibilizar meios de escrita, desenho, pictogramas, ampliação, leitura em voz alta ou tecnologia assistiva;
- assegurar que óculos, aparelho auditivo ou dispositivo de comunicação estão disponíveis, quando usados pelo cidadão;
- evitar que a pessoa de apoio substitua automaticamente a voz do cidadão.
3. Comunicação universal em linguagem clara¶
Em todos os contactos clínicos relevantes:
- Começar por perguntar o que o cidadão já sabe e o que pretende saber.
- Utilizar frases curtas, voz natural e vocabulário corrente.
- Explicar termos técnicos imediatamente e evitar siglas desnecessárias.
- Transmitir dois ou três pontos essenciais de cada vez.
- Utilizar números absolutos e períodos de tempo iguais ao comparar riscos, sempre que possível.
- Apoiar a explicação com lista, esquema, pictograma, modelo ou documento validado.
- Fazer pausas e incentivar perguntas, usando formulações como: “Que perguntas tem?”
- Não perguntar apenas “Percebeu?”. Aplicar a técnica de retorno da informação (teach-back), pedindo ao cidadão que explique, pelas suas palavras, o plano ou a decisão.
- Se a explicação não tiver sido compreendida, reformular sem responsabilizar o cidadão e voltar a verificar.
- Fornecer instruções escritas ou digitais acessíveis, incluindo contactos e sinais de alarme, quando aplicável.
4. Processo de tomada de decisão partilhada¶
O profissional clinicamente responsável deve:
- definir o problema e informar que há uma decisão a tomar;
- verificar se o cidadão deseja decidir imediatamente, refletir ou envolver pessoa de confiança;
- apresentar de forma equilibrada as opções clinicamente razoáveis;
- para cada opção, explicar:
- objetivo e natureza;
- benefícios esperados;
- riscos frequentes e riscos graves relevantes;
- incertezas;
- alternativas;
- consequências prováveis de não tratar, adiar ou interromper;
- exigências práticas, duração e seguimento;
- explorar objetivos, preferências, crenças e circunstâncias relevantes, sem coerção;
- utilizar instrumento de apoio à decisão validado, quando disponível;
- verificar a compreensão por teach-back;
- conceder tempo proporcional à complexidade e urgência;
- responder a dúvidas e confirmar a decisão livre;
- obter consentimento ou registar recusa nos termos legais e normativos aplicáveis;
- informar que o consentimento pode ser revogado, salvo limitações legalmente aplicáveis;
- definir seguimento e condições para reavaliar a decisão.
5. Cidadão de língua estrangeira¶
- Avaliar se o cidadão consegue participar com segurança em português. Expressões sociais básicas não são prova de compreensão clínica suficiente.
- Se existir barreira relevante, recorrer preferencialmente a:
- intérprete profissional presencial ou remoto disponibilizado pela ULS;
- Serviço de Tradução Telefónica da entidade pública competente;
- outro serviço institucional autorizado e sujeito a confidencialidade.
- Confirmar idioma e, quando relevante, variante linguística, preferência quanto à modalidade e necessidades de privacidade.
- Antes da interpretação, informar o intérprete sobre o objetivo, sem partilhar dados desnecessários.
- Durante o contacto:
- falar diretamente com o cidadão, na primeira pessoa;
- usar frases curtas e permitir interpretação completa;
- evitar conversas paralelas;
- confirmar a compreensão através do intérprete;
- documentar identificação ou código do serviço, idioma e modalidade usada.
- Não utilizar aplicações públicas de tradução automática para decisões clínicas, consentimentos, informação sensível ou situações de risco, salvo recurso transitório numa urgência e sem introdução de dados identificáveis.
- Familiares ou amigos não devem ser o recurso habitual de interpretação. Podem apoiar se essa for a vontade livre do cidadão e se não houver risco para exatidão, privacidade, autonomia ou segurança.
- Menores não devem ser utilizados como intérpretes, exceto comunicação imediata indispensável numa emergência enquanto se obtém solução adequada.
- Entregar, quando disponível, informação traduzida e indicar que a versão não substitui o esclarecimento individual.
6. Pessoa surda ou com deficiência auditiva¶
- Perguntar qual o método preferido: Língua Gestual Portuguesa (LGP), leitura labial, texto, legendagem, dispositivo auditivo ou combinação.
- Para utilizadores de LGP, disponibilizar intérprete profissional presencial ou o contacto acessível por videochamada do SNS 24, de acordo com os meios em vigor.
- Posicionar-se de frente, com boa iluminação, sem ocultar o rosto e falando de modo natural.
- Reduzir ruído e confirmar o funcionamento de aparelhos auditivos ou sistemas de apoio.
- Não presumir que leitura labial ou texto resolvem todas as necessidades.
- Utilizar comunicação escrita simples quando escolhida pelo cidadão e confirmar a compreensão.
- O intérprete de LGP não substitui o consentimento nem a decisão do cidadão.
7. Pessoa cega ou com baixa visão¶
- Identificar-se e explicar quem está presente e o que vai acontecer.
- Perguntar o formato preferido: leitura em voz alta, letra ampliada, alto contraste, documento digital acessível ou apoio tecnológico.
- Descrever verbalmente imagens, escalas, documentos e ações relevantes.
- Não solicitar assinatura sem leitura ou disponibilização acessível do conteúdo e oportunidade para perguntas.
- Quando necessário, seguir o procedimento institucional aplicável à assinatura a rogo, impressão digital ou outro meio legalmente admissível, com registo das circunstâncias.
- Enviar materiais digitais acessíveis, evitando imagens de texto sem alternativa.
8. Deficiência física, dificuldade da fala ou comunicação aumentativa¶
- Garantir acesso físico, posicionamento confortável e tempo suficiente.
- Disponibilizar apoio para escrita ou utilização de dispositivo, sem orientar a resposta.
- Aceitar formas fiáveis de comunicação, como escrita, quadro alfabético, pictogramas, dispositivo de voz ou resposta sim/não previamente validada.
- Confirmar o significado da resposta e evitar terminar frases pelo cidadão.
- Distinguir dificuldade de expressão de dificuldade de compreensão.
9. Alteração cognitiva, deficiência intelectual ou baixa literacia¶
- Falar com o próprio cidadão e presumir capacidade para a decisão concreta.
- Simplificar a informação sem infantilizar:
- uma ideia de cada vez;
- palavras concretas;
- exemplos do quotidiano;
- pictogramas ou demonstração;
- opções em número limitado, mas sem omitir alternativas relevantes;
- escolher momento de maior atenção e corrigir fatores reversíveis como dor, fome, défice sensorial, fadiga, infeção, efeitos medicamentosos ou confusão aguda;
- repetir e reformular, permitindo tempo adicional;
- facilitar a presença de pessoa de apoio escolhida pelo cidadão, preservando privacidade e vontade;
- verificar compreensão, apreciação das consequências e expressão consistente da escolha;
- documentar os apoios usados e o resultado.
10. Dúvida sobre capacidade para a decisão concreta¶
- A dúvida deve basear-se em observação clínica concreta, não apenas em diagnóstico, idade, deficiência ou existência de acompanhamento judicial.
- O profissional responsável deve:
- identificar a decisão e o grau de complexidade e risco;
- corrigir barreiras e causas reversíveis;
- fornecer apoio proporcional;
- avaliar compreensão, retenção, ponderação e comunicação;
- consultar outros profissionais quando necessário;
- registar os fundamentos e a conclusão.
- Se existir capacidade, prevalece a decisão livre do cidadão, mesmo quando este tenha acompanhante judicial, salvo restrição legal ou judicial específica aplicável.
- Se a capacidade estiver temporariamente comprometida e for seguro adiar, a decisão deve ser diferida e reavaliada.
- Se não existir capacidade para a decisão e ela não puder ser adiada, deve seguir-se o quadro legal, a sentença de acompanhamento, eventual procuração de cuidados de saúde e as normas institucionais, envolvendo o representante apenas no limite dos seus poderes.
- Em emergência, quando não seja possível obter decisão válida em tempo útil, procede-se segundo o regime legal do consentimento presumido e o melhor interesse clínico, documentando a urgência e as diligências realizadas.
11. Procedimento relativo ao representante legal ou acompanhante judicial¶
11.1 Verificação¶
- Solicitar documento de identificação e documento comprovativo dos poderes invocados.
- No caso de maior acompanhado, consultar cópia certificada ou documento institucionalmente aceite da sentença e confirmar:
- identidade do beneficiário e do acompanhante;
- trânsito em julgado, quando aplicável;
- medidas decretadas;
- atos sujeitos a representação ou autorização;
- limitações de direitos pessoais;
- existência de mais de um acompanhante e repartição de funções;
- prazo de revisão ou alterações posteriores.
- Não aceitar como prova bastante a mera declaração verbal, relação familiar, coabitação, estatuto de cuidador informal ou presença habitual nas consultas.
- Digitalizar ou referenciar o documento apenas nos sistemas autorizados, controlando acesso e validade.
- Em caso de dúvida sobre poderes, contactar a assessoria jurídica ou estrutura institucional competente antes de decisões não urgentes.
11.2 Participação do cidadão¶
- O cidadão deve permanecer no centro da comunicação e ser envolvido na máxima medida possível.
- Ouvir e registar a sua vontade, preferências, valores e eventual dissentimento.
- Falar em privado com o cidadão sempre que adequado e possível, especialmente perante indícios de pressão, conflito de interesses, violência, negligência ou exploração.
- A existência de acompanhante judicial não significa incapacidade global nem transfere automaticamente as decisões de saúde.
- O acompanhante deve atuar dentro da sentença e no interesse imperioso do acompanhado, apoiando a autonomia e respeitando a vontade conhecida.
11.3 Decisão e conflito¶
- Determinar quem tem legitimidade para a decisão específica, considerando capacidade atual, sentença, lei, diretivas antecipadas de vontade e procuração de cuidados de saúde.
- Se o cidadão tiver capacidade, obter a sua decisão.
- Se o representante tiver competência, prestar-lhe informação acessível e recolher a decisão, mantendo o cidadão envolvido.
- Perante desacordo entre cidadão e acompanhante, dúvida de legitimidade, conflito de interesses ou decisão potencialmente contrária ao interesse do cidadão:
- não avançar com ato não urgente irreversível;
- procurar consenso e esclarecer o âmbito jurídico;
- solicitar apoio da direção clínica, assessoria jurídica, Comissão de Ética para a Saúde ou tribunal/Ministério Público, conforme aplicável;
- adotar medidas de proteção e sinalização se houver risco de abuso ou negligência.
- Em situação urgente, garantir os cuidados clinicamente indispensáveis e documentar a fundamentação.
12. Menores¶
- Prestar informação adequada à idade, maturidade e capacidade de compreensão.
- Promover a participação do menor e considerar a sua opinião de acordo com a maturidade e o quadro legal aplicável.
- Confirmar a legitimidade de quem exerce responsabilidades parentais ou representação legal.
- Perante conflito, recusa potencialmente lesiva ou dúvida de representação, ativar os mecanismos institucionais clínicos, jurídicos e de proteção aplicáveis.
13. Registo clínico mínimo¶
Registar, quando aplicável:
- decisão a tomar e opções apresentadas;
- benefícios, riscos, alternativas e consequências da não intervenção explicados;
- preferências, valores e questões do cidadão;
- barreiras identificadas e adaptações utilizadas;
- idioma e serviço de interpretação;
- materiais ou instrumentos de apoio à decisão fornecidos;
- resultado do teach-back e reformulação efetuada;
- capacidade avaliada e respetiva fundamentação quando existiu dúvida;
- identidade e qualidade da pessoa de apoio, intérprete ou representante;
- documento que comprova a representação e limites relevantes;
- decisão, consentimento, recusa ou revogação;
- dissentimento ou conflito e diligências efetuadas;
- plano acordado, sinais de alarme e seguimento;
- identificação do profissional e data.
14. Instrumentos e ferramentas disponíveis na unidade¶
A USF deve manter acessíveis e funcionais:
- cartões “Preciso de intérprete” com seleção de idioma;
- acesso ao Serviço de Tradução Telefónica público ou institucional;
- computador ou tablet com câmara, microfone e acesso ao contacto acessível SNS 24 para LGP;
- quadro branco, papel, canetas, quadro alfabético e cartões sim/não;
- pictogramas de sintomas, dor, medicação, autocuidados e sinais de alarme;
- escala de dor visual e versões adaptadas;
- lupa, boa iluminação e modelos em letra ampliada e alto contraste;
- modelos digitais compatíveis com leitores de ecrã;
- folhetos em linguagem clara e, quando disponíveis, em línguas relevantes;
- lista de recursos de comunicação aumentativa e alternativa;
- lista de verificação de decisão partilhada e teach-back;
- modelo de verificação de representante legal;
- local reservado para contactos com intérprete e decisões sensíveis.
O Conselho Técnico mantém inventário, testa os meios pelo menos semestralmente e atualiza contactos sempre que necessário.
15. Responsabilidades¶
Secretário clínico¶
- Identificar necessidades de comunicação no acolhimento.
- Ativar os recursos logísticos definidos e sinalizar a equipa.
- Garantir acessibilidade administrativa e privacidade.
- Encaminhar documentos de representação sem interpretar o seu alcance jurídico.
Enfermeiro¶
- Identificar barreiras e preferências.
- Adaptar educação para a saúde e confirmar compreensão.
- Utilizar materiais acessíveis e documentar a intervenção.
- Sinalizar dúvidas sobre capacidade, coerção, risco ou representação.
Médico¶
- Conduzir a tomada de decisão clínica partilhada.
- Prestar informação sobre diagnóstico, opções, riscos, benefícios e alternativas.
- Avaliar capacidade quando exista dúvida fundamentada.
- Confirmar legitimidade para o consentimento e documentar a decisão.
- Solicitar apoio ético ou jurídico em situações complexas.
Conselho Técnico e gestores¶
- Disponibilizar ferramentas, contactos e formação.
- Garantir revisão de materiais e acessibilidade.
- Monitorizar o procedimento e promover ações de melhoria.
- Articular com ULS, Comissão de Ética para a Saúde, assessoria jurídica e estruturas de acessibilidade.
16. Monitorização¶
A aplicação deve ser avaliada pelo menos anualmente por auditoria a amostra de processos e observação dos recursos.
| Indicador | Numerador | Denominador | Periodicidade |
|---|---|---|---|
| Barreiras com adaptação documentada | Contactos auditados com barreira e adaptação registada | Contactos auditados com barreira identificada | Anual |
| Verificação da compreensão | Decisões relevantes com teach-back ou método equivalente registado | Decisões relevantes auditadas | Anual |
| Uso de intérprete adequado | Contactos com barreira linguística e recurso adequado documentado | Contactos auditados com barreira linguística | Anual |
| Representação legal verificada | Processos com documento e âmbito verificados | Processos auditados com representante invocado | Anual |
| Ferramentas funcionais | Ferramentas disponíveis e funcionais | Ferramentas previstas no inventário | Semestral |
As não conformidades devem originar análise, responsável, prazo e reavaliação.
Fluxograma¶
flowchart TD
A[Início do contacto ou decisão clínica] --> B[Identificar língua, comunicação, literacia, NSE e apoio necessário]
B --> C{Existe barreira?}
C -- Sim --> D[Disponibilizar intérprete, formato acessível, tecnologia ou pessoa de apoio]
C -- Não --> E[Comunicar em linguagem clara]
D --> E
E --> F[Apresentar problema, opções, benefícios, riscos, alternativas e não intervenção]
F --> G[Explorar valores, preferências e objetivos]
G --> H[Verificar compreensão por teach-back]
H --> I{Compreensão suficiente?}
I -- Não --> J[Reformular, usar outro suporte e voltar a verificar]
J --> H
I -- Sim --> K{Há dúvida fundamentada sobre capacidade?}
K -- Não --> L[Obter e registar decisão do cidadão]
K -- Sim --> M[Corrigir causas reversíveis, apoiar e avaliar capacidade para a decisão]
M --> N{Tem capacidade?}
N -- Sim --> L
N -- Não --> O{Pode adiar com segurança?}
O -- Sim --> P[Adiar, apoiar e reavaliar]
O -- Não --> Q[Verificar sentença, representante, DAV ou procurador e respetivos poderes]
Q --> R[Envolver o cidadão ao máximo e obter decisão legalmente válida]
L --> S[Entregar plano acessível e definir seguimento]
R --> S
P --> S
S --> T[Registar comunicação, apoios, legitimidade e decisão]
T --> U[Fim]
Notas¶
- Para efeitos deste documento, NSE significa necessidades de saúde especiais.
- O diagnóstico de demência, deficiência intelectual, doença mental, afasia ou outra condição não determina automaticamente incapacidade para decidir.
- O representante, cuidador ou familiar só acede à informação necessária dentro da autorização do cidadão ou dos poderes legalmente demonstrados.
- Um intérprete facilita a comunicação, mas não presta consentimento nem substitui a avaliação clínica.
- A utilização de familiares como intérpretes é inadequada quando haja informação sensível, decisão complexa, risco elevado, suspeita de coerção ou conflito de interesses.
- Os materiais escritos complementam, mas não substituem, o diálogo e a verificação da compreensão.
- Em caso de conflito entre este procedimento e norma legal ou institucional posterior, prevalece a disposição em vigor e o documento deve ser revisto.
- As situações de urgência, consentimento presumido, diretivas antecipadas de vontade, menores e proteção de pessoas vulneráveis devem seguir também os procedimentos específicos da ULS.
- O presente procedimento não substitui parecer jurídico em casos concretos de representação, conflito ou dúvida sobre o âmbito de sentença.
Referências¶
- Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto, que cria o regime jurídico do maior acompanhado.
- Código Civil, artigos relativos ao regime do maior acompanhado, designadamente artigos 138.º a 156.º.
- Lei n.º 15/2014, de 21 de março, na redação em vigor, direitos e deveres do utente dos serviços de saúde.
- Lei n.º 25/2012, de 16 de julho, diretivas antecipadas de vontade, procuração de cuidados de saúde e RENTEV.
- Direção-Geral da Saúde. Norma n.º 015/2013, atualizada em 4 de novembro de 2015, Consentimento Informado, Esclarecido e Livre Dado por Escrito.
- SNS 24. Contacto acessível para cidadão surdo e videochamada em Língua Gestual Portuguesa.
- Portal gov.pt. Serviço de Tradução Telefónica para migrantes.
Anexos¶
Anexo A - Lista de verificação da comunicação e decisão partilhada¶
- [ ] Língua e modo de comunicação preferidos confirmados.
- [ ] Barreiras e NSE identificadas.
- [ ] Privacidade, iluminação, ruído e posicionamento adequados.
- [ ] Intérprete ou tecnologia acessível ativado, quando necessário.
- [ ] Comunicação dirigida ao cidadão.
- [ ] Problema e existência de decisão explicados.
- [ ] Opções, benefícios, riscos, incertezas e alternativas apresentados.
- [ ] Consequências de não intervir ou adiar explicadas.
- [ ] Valores, objetivos e preferências explorados.
- [ ] Material de apoio acessível disponibilizado.
- [ ] Compreensão verificada por teach-back.
- [ ] Tempo e oportunidade para perguntas assegurados.
- [ ] Capacidade avaliada quando existiu dúvida fundamentada.
- [ ] Representação e respetivo âmbito verificados, quando aplicável.
- [ ] Decisão, consentimento, recusa ou revogação registados.
- [ ] Plano e seguimento comunicados em formato acessível.
Anexo B - Guião para teach-back¶
Introdução sem culpabilizar
- “Quero ter a certeza de que expliquei de forma clara.”
- “Pode dizer-me, pelas suas palavras, o que ficou combinado?”
Perguntas úteis
- “Que opções foram discutidas?”
- “Quais são os principais benefícios e riscos?”
- “Como vai seguir o plano quando chegar a casa?”
- “Em que situações deve pedir ajuda?”
Se a compreensão for insuficiente
- assumir responsabilidade pela clareza da explicação;
- reformular com palavras diferentes;
- mostrar um exemplo, imagem ou demonstração;
- dividir a informação;
- voltar a verificar;
- documentar o resultado.
Anexo C - Modelo de registo de barreira de comunicação¶
| Campo | Registo |
|---|---|
| Língua preferida | |
| Forma de comunicação preferida | |
| Barreira identificada | |
| NSE ou ajustamento necessário | |
| Recurso utilizado | |
| Intérprete/serviço e código | |
| Pessoa de apoio autorizada e limites | |
| Material acessível fornecido | |
| Resultado do teach-back | |
| Necessidade para contactos futuros |
Anexo D - Verificação do representante legal ou acompanhante¶
| Elemento | Verificação |
|---|---|
| Identidade do cidadão | |
| Identidade de quem invoca poderes | |
| Qualidade invocada | Acompanhante / representante legal / procurador de cuidados de saúde / outra |
| Documento apresentado | |
| Entidade e data | |
| Medidas ou poderes relevantes | |
| Limites ou atos excluídos | |
| Validade/revisão | |
| Cópia ou referência arquivada | |
| Dúvida submetida a apoio jurídico | |
| Profissional e data |
Anexo E - Matriz rápida de adaptações¶
| Necessidade | Primeira resposta | Recursos adicionais |
|---|---|---|
| Língua estrangeira | Identificar idioma e obter intérprete | Tradução telefónica ou remota, material traduzido |
| Surdez/LGP | Perguntar preferência e garantir contacto visual | Intérprete LGP, videochamada SNS 24, texto |
| Hipoacusia | Reduzir ruído e falar de frente | Escrita, legendagem, dispositivo auditivo |
| Cegueira/baixa visão | Explicar oralmente e perguntar formato | Leitura em voz alta, letra ampliada, ficheiro acessível |
| Dificuldade da fala | Dar tempo e validar meio de resposta | Quadro alfabético, pictogramas, dispositivo de voz |
| Deficiência física | Ajustar espaço e dispositivo | Apoio à escrita ou tecnologia assistiva |
| Alteração cognitiva | Uma ideia de cada vez e apoio visual | Pessoa de apoio, repetição, momento mais favorável |
| Baixa literacia | Linguagem clara e exemplos concretos | Pictogramas, demonstração e teach-back |
Anexo F - Cartão de apoio à escolha de idioma¶
O acolhimento deve dispor de cartão visual com a frase “Preciso de intérprete” nas línguas mais frequentes na população assistida e indicação por bandeira apenas como apoio secundário, nunca como único método de identificação do idioma. O modelo deve ser revisto de acordo com a caracterização da população da USF.
Anexo G - Inventário mínimo de ferramentas¶
| Ferramenta | Localização | Responsável | Teste/validade | Estado |
|---|---|---|---|---|
| Acesso a intérprete telefónico | ||||
| Acesso a videochamada LGP | ||||
| Tablet/computador e auscultadores | ||||
| Pictogramas e cartões sim/não | ||||
| Quadro alfabético | ||||
| Escalas de dor acessíveis | ||||
| Lupa e materiais ampliados | ||||
| Modelos digitais acessíveis | ||||
| Lista de materiais traduzidos |
Gestores do procedimento¶
- Nuno Rodrigues.
- Cristina Barbosa.
- Gabriela Barbosa.
Registo de alterações¶
| Revisão | Data de aprovação | Motivo da revisão | Validade | Autor |
|---|---|---|---|---|
| 1 | DD/MM/AAAA | Criação do procedimento | DD/MM/AAAA | Nome |