PS-027 - Intervenção em grupos vulneráveis e de risco¶
Introdução¶
A prestação de cuidados a utentes pertencentes a grupos vulneráveis ou de risco exige acompanhamento proativo, continuado e articulado entre os diferentes profissionais da equipa de saúde familiar. A programação conjunta das consultas e das visitas domiciliárias (VD), ainda que as intervenções não ocorram em simultâneo, permite definir prioridades, evitar duplicações e omissões, assegurar a continuidade assistencial e adequar a resposta às necessidades clínicas, funcionais, familiares e sociais de cada utente.
O presente procedimento estabelece a metodologia da USF Tempo de Cuidar para identificar estes utentes, avaliar necessidades, elaborar um plano individual de cuidados, programar de forma articulada as intervenções médica, de enfermagem e de secretariado clínico, executar as atividades previstas e avaliar os resultados.
Definição ou enquadramento¶
Grupo vulnerável¶
Conjunto de pessoas que, por condições inerentes ao ciclo de vida, situação pessoal, familiar, funcional, económica, cultural ou social, apresenta maior suscetibilidade a resultados desfavoráveis em saúde ou maiores barreiras no acesso e utilização dos cuidados.
No contexto deste procedimento, a vulnerabilidade não é uma característica fixa. Pode ser transitória ou persistente e deve ser avaliada individualmente, sem discriminação ou automatismos.
Grupo de risco¶
Conjunto de pessoas com maior probabilidade de desenvolver doença, complicações ou perda funcional devido à presença de fatores clínicos, comportamentais, ambientais, genéticos ou sociais identificáveis.
Programação articulada¶
Planeamento partilhado pela equipa de saúde familiar no qual ficam definidos, de forma documentada:
- problemas e necessidades prioritários;
- objetivos assistenciais;
- intervenções previstas;
- profissional responsável por cada intervenção;
- modalidade, consulta na USF, contacto não presencial ou VD;
- sequência e prazo das intervenções;
- necessidade, ou não, de atuação simultânea;
- critérios de reavaliação, referenciação e encerramento.
A programação articulada não obriga à presença simultânea de médico e enfermeiro. Exige, contudo, conhecimento mútuo do plano, complementaridade das intervenções, registo no processo clínico e comunicação das alterações relevantes.
Visita domiciliária¶
Prestação programada de cuidados no domicílio quando a situação clínica, funcional, familiar ou social do utente impede ou torna desadequada a deslocação à USF, ou quando a avaliação do contexto domiciliário acrescenta valor ao plano de cuidados.
Plano individual de cuidados¶
Registo dinâmico, centrado no utente, que integra necessidades, objetivos, intervenções, responsáveis, prazos, resultados esperados e data de reavaliação.
População-alvo¶
Aplica-se aos utentes inscritos na USF Tempo de Cuidar que integrem um grupo vulnerável ou de risco e necessitem de acompanhamento programado por dois ou mais profissionais.
Exemplos de grupos vulneráveis¶
- grávidas e puérperas;
- recém-nascidos, crianças e jovens;
- pessoas idosas, frágeis, dependentes ou isoladas;
- pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou cognitiva;
- pessoas com doença mental grave ou défice cognitivo;
- vítimas ou pessoas em risco de violência, abuso, negligência ou abandono;
- pessoas com baixa literacia em saúde, barreira linguística ou dificuldades relevantes de acesso;
- cuidadores informais com sobrecarga ou necessidades de apoio;
- pessoas em situação de sem-abrigo, pobreza, exclusão social ou habitação inadequada;
- migrantes, refugiados ou outras pessoas com barreiras administrativas, culturais ou sociais;
- pessoas em situação de dependência de substâncias;
- utentes em fim de vida ou com necessidades paliativas e respetivas famílias.
Exemplos de grupos de risco¶
- pessoas com diabetes, hipertensão arterial, doença cardiovascular, respiratória, renal ou outra doença crónica com risco acrescido;
- pessoas com multimorbilidade ou polimedicação;
- pessoas com risco de queda, desnutrição, úlcera por pressão, descompensação ou reinternamento;
- pessoas com antecedentes familiares, exposições ou comportamentos que aumentem o risco de doença;
- utentes com incumprimento do plano de vigilância, faltas repetidas ou perda de seguimento;
- utentes após alta hospitalar com necessidade de continuidade de cuidados;
- pessoas com doença transmissível ou exposição relevante, de acordo com as normas aplicáveis;
- outros utentes classificados pela equipa como necessitando de vigilância acrescida.
A inclusão resulta sempre de avaliação individual. A pertença a uma categoria não determina, por si só, VD ou intervenção simultânea.
Procedimento¶
1. Identificação e sinalização¶
Qualquer profissional pode identificar um utente potencialmente vulnerável ou de risco através de:
- consulta, VD ou contacto não presencial;
- informação do próprio, familiar ou cuidador;
- documentação clínica, alta hospitalar ou referenciação;
- listagens e alertas dos sistemas de informação;
- faltas repetidas, abandono de vigilância ou dificuldade de contacto;
- informação de outras unidades funcionais, hospital, RNCCI, autarquia, escola ou entidade comunitária;
- resultados de auditoria ou revisão periódica das listas de utentes.
O profissional que identifica a situação deve:
- avaliar se existe risco imediato;
- registar a sinalização e os elementos objetivos no processo clínico;
- comunicar à equipa de saúde familiar;
- assegurar resposta imediata ou encaminhamento urgente quando exista perigo clínico ou social;
- promover avaliação conjunta quando a situação requeira intervenção de mais de um profissional.
2. Triagem e priorização¶
A equipa classifica a prioridade considerando:
- gravidade e instabilidade clínica;
- risco de dano, descompensação ou perda funcional;
- grau de dependência e capacidade de deslocação;
- existência, capacidade e sobrecarga do cuidador;
- risco social, isolamento, violência, negligência ou insegurança habitacional;
- adesão e capacidade para gerir o regime terapêutico;
- alta hospitalar recente ou transição de cuidados;
- necessidade de intervenção em janela temporal específica;
- existência de crianças ou outras pessoas dependentes no agregado;
- possibilidade de resposta segura na USF, no domicílio ou por contacto não presencial.
Classificação operacional:
- Prioridade imediata: risco grave ou necessidade urgente. Ativar resposta adequada sem aguardar reunião programada.
- Prioridade elevada: intervenção pela equipa no prazo clinicamente definido, preferencialmente até 2 dias úteis.
- Prioridade programada: integração no plano assistencial e agendamento segundo a necessidade identificada e os tempos aplicáveis.
Os prazos não substituem a avaliação clínica nem os Tempos Máximos de Resposta Garantidos em vigor.
3. Avaliação multidimensional¶
O médico e o enfermeiro avaliam, de forma complementar e dentro das respetivas competências:
- situação clínica, diagnósticos, sintomas e estabilidade;
- medicação, adesão, capacidade de autogestão e segurança terapêutica;
- estado funcional, mobilidade, cognição, comunicação e autocuidado;
- alimentação, eliminação, sono, integridade cutânea e risco de queda;
- saúde mental, comportamento e consumo de substâncias;
- contexto familiar, cuidador, rede de suporte e sobrecarga;
- condições económicas, habitacionais, ambientais e de segurança;
- acessibilidade à USF e a outros recursos;
- necessidades preventivas, de vigilância, reabilitação ou cuidados paliativos;
- preferências, objetivos, valores e capacidade de decisão do utente;
- necessidade de articulação com outros profissionais ou entidades.
Devem ser usadas escalas ou instrumentos validados quando indicados e disponíveis, registando o resultado e a respetiva interpretação clínica.
4. Discussão e programação conjunta¶
A programação conjunta é realizada pela microequipa médico-enfermeiro-secretário clínico e, quando necessário, em reunião alargada. Pode ocorrer presencialmente ou por canal interno institucional.
Para cada utente deve ficar documentado:
- identificação do grupo ou condição de vulnerabilidade/risco;
- resumo dos problemas e necessidades;
- objetivos específicos, mensuráveis e temporalizados;
- intervenções médica, de enfermagem e administrativa;
- profissional responsável por cada ação;
- modalidade e local da prestação;
- data ou prazo de realização;
- sequência das intervenções e necessidade de atuação simultânea;
- profissionais ou entidades externas a envolver;
- sinais de alerta e plano de contingência;
- data e critérios de reavaliação.
A evidência de programação conjunta deve constar do processo clínico ou de instrumento institucional autorizado, com indicação da data e dos profissionais envolvidos. Não devem ser mantidas listas paralelas com dados clínicos fora dos sistemas aprovados.
5. Decisão entre consulta na USF, VD ou contacto não presencial¶
A modalidade é escolhida com base na necessidade e segurança.
A VD deve ser considerada quando:
- o utente está temporária ou permanentemente impossibilitado de se deslocar;
- a deslocação causa risco ou esforço desproporcionado;
- é necessária avaliação do ambiente, cuidador ou execução de cuidados no domicílio;
- a intervenção domiciliária aumenta a adesão, efetividade ou continuidade dos cuidados;
- existem necessidades de fim de vida ou dependência que justificam cuidados domiciliários.
O contacto não presencial pode complementar, mas não deve substituir, uma avaliação presencial necessária.
A realização simultânea por médico e enfermeiro é recomendada quando:
- a complexidade exige decisões clínicas e de enfermagem interdependentes;
- existe risco de segurança para o utente ou profissionais;
- é necessária definição conjunta imediata do plano;
- a situação de fim de vida, alta complexidade ou crise familiar o aconselha;
- reduz deslocações repetidas e acrescenta benefício para o utente.
Quando as intervenções são realizadas em momentos diferentes, deve ser definida a ordem, o intervalo e o mecanismo de comunicação dos achados.
6. Objetivos e ações por profissional¶
6.1. Médico de família ou médico responsável¶
Objetivos: avaliar e estabilizar a situação clínica, prevenir complicações, otimizar diagnóstico e terapêutica e assegurar continuidade médica.
Ações:
- realizar avaliação clínica, estratificar risco e formular ou atualizar diagnósticos;
- definir objetivos terapêuticos com o utente e cuidador;
- prescrever, rever e reconciliar medicação, exames e tratamentos;
- identificar sinais de descompensação e definir plano de contingência;
- avaliar capacidade funcional e cognitiva quando clinicamente indicado;
- referenciar e articular com outras especialidades, urgência, RNCCI, cuidados paliativos ou recursos da ULS;
- comunicar ao enfermeiro e restantes intervenientes as decisões com impacto no plano;
- registar avaliação, decisões, intervenções e prazo de reavaliação.
6.2. Enfermeiro de família¶
Objetivos: promover autonomia e autocuidado, prevenir complicações, apoiar o cuidador e assegurar cuidados de enfermagem adaptados ao contexto.
Ações:
- avaliar necessidades de enfermagem, dependência, autocuidado e literacia;
- avaliar riscos de queda, lesão, desnutrição, úlcera por pressão e outros pertinentes;
- executar tratamentos e intervenções de enfermagem;
- promover vacinação, prevenção, vigilância e educação para a saúde;
- capacitar o utente e cuidador para medicação, alimentação, mobilização, dispositivos e sinais de alerta;
- avaliar condições do domicílio e necessidade de produtos de apoio;
- identificar sobrecarga, exaustão ou incapacidade do cuidador;
- sinalizar alterações clínicas ou sociais ao médico e à equipa;
- articular, dentro das suas competências, com equipas comunitárias e outros recursos;
- registar diagnósticos, intervenções, resultados e reavaliação de enfermagem.
6.3. Secretário clínico¶
Objetivos: garantir acessibilidade, continuidade administrativa, comunicação e execução do plano de agendamento.
Ações:
- identificar sinalizações administrativas, documentos recebidos e faltas ao seguimento;
- agendar consultas, VD e contactos segundo prioridades indicadas;
- comunicar ao utente ou cuidador data, modalidade e preparação necessária;
- facilitar a articulação dos horários dos profissionais e, quando indicado, a marcação simultânea;
- encaminhar informação recebida no próprio circuito institucional;
- atualizar dados de contacto e confirmar interlocutor autorizado, quando aplicável;
- apoiar a recuperação de utentes faltosos segundo orientação clínica;
- registar os atos administrativos e avisar a equipa de obstáculos ao contacto ou acesso;
- não realizar triagem clínica nem divulgar dados a pessoas não autorizadas.
6.4. Outros profissionais e entidades¶
Quando as necessidades ultrapassem as competências ou recursos da USF, a equipa articula com serviço social, psicologia, nutrição, saúde oral, fisioterapia, terapia ocupacional, equipas comunitárias, USP, UCC, RNCCI, cuidados paliativos, hospital, município ou recursos sociais e comunitários. A partilha de informação deve respeitar a finalidade assistencial, a confidencialidade e as regras aplicáveis.
7. Agendamento e preparação da VD¶
Antes da VD, a equipa deve:
- confirmar indicação, prioridade, objetivos e profissionais participantes;
- consultar o processo clínico e intervenções pendentes;
- contactar o utente ou cuidador, salvo situações justificadas;
- confirmar morada, referências de acesso e contacto telefónico;
- preparar documentação, equipamento, medicação ou material necessário;
- avaliar riscos previsíveis no domicílio e definir medidas de segurança;
- organizar transporte e acondicionamento seguro do material;
- informar a USF do itinerário ou seguir o mecanismo institucional de segurança;
- verificar se é necessária presença de outro profissional.
Se existirem indícios de risco para os profissionais, a VD não deve ser realizada isoladamente. A equipa deve ajustar o plano e articular com os meios adequados.
8. Realização da consulta ou VD¶
Durante a intervenção, o profissional deve:
- confirmar a identidade do utente;
- apresentar-se, explicar o objetivo e obter concordância;
- garantir privacidade e respeito pelo domicílio, valores e preferências;
- executar as ações previstas e avaliar alterações desde o planeamento;
- reconhecer sinais de alerta e atuar de acordo com a urgência;
- envolver o utente e cuidador nas decisões;
- confirmar a compreensão das orientações;
- informar sobre o seguimento e contactos adequados;
- assegurar o destino seguro de resíduos e material clínico;
- comunicar à equipa achados que exijam alteração do plano.
9. Registo e comunicação após a intervenção¶
O registo deve ser efetuado tão cedo quanto possível e incluir:
- data, hora, local e modalidade;
- profissionais presentes;
- motivo e objetivos da intervenção;
- avaliação realizada e instrumentos utilizados;
- problemas ou riscos identificados;
- ações executadas por cada profissional;
- resposta do utente e cuidador;
- educação e orientações fornecidas;
- alterações ao plano, referenciações e pendências;
- responsável e prazo da ação seguinte;
- data de reavaliação.
Achados com impacto na atuação de outro profissional devem ser comunicados diretamente pelo canal institucional definido. O simples registo no processo não substitui a comunicação ativa quando exista risco ou necessidade de ação em prazo curto.
10. Faltas, recusa ou impossibilidade de contacto¶
Perante falta ou impossibilidade de contacto:
- registar a ocorrência;
- tentar contacto pelos meios autorizados;
- avaliar, com base na informação disponível, o risco da interrupção do seguimento;
- redefinir a prioridade e a estratégia de recuperação;
- envolver outros recursos apenas quando necessário, proporcional e legalmente admissível.
O utente pode recusar a intervenção. O profissional deve esclarecer benefícios, alternativas e riscos previsíveis, confirmar capacidade para decidir, respeitar a decisão e documentá-la. Em perigo grave, incapacidade de decisão ou suspeita de abuso ou negligência, devem ser seguidos os deveres legais, deontológicos e circuitos institucionais aplicáveis.
11. Reavaliação, encerramento e transferência¶
Na data definida, a microequipa avalia:
- realização das ações programadas;
- cumprimento dos objetivos;
- evolução clínica, funcional e social;
- adesão e dificuldades do utente ou cuidador;
- necessidade de manter, intensificar, reduzir ou alterar as intervenções;
- necessidade de referenciação ou gestão de caso por outra equipa.
O acompanhamento articulado específico pode ser encerrado quando os objetivos forem atingidos, o risco diminuir, houver transferência efetiva para outra equipa ou ocorrer outra razão clinicamente fundamentada. O motivo e o plano de continuidade devem ficar registados.
12. Monitorização do procedimento¶
O Conselho Técnico promove auditoria, pelo menos anual, a uma amostra de processos de utentes incluídos neste procedimento.
Indicadores recomendados:
| Indicador | Numerador | Denominador | Meta inicial | Periodicidade |
|---|---|---|---|---|
| Utentes com plano conjunto documentado | N.º de utentes auditados com objetivos, ações, responsáveis e prazos documentados | N.º total de utentes elegíveis auditados | ≥ 90% | Anual |
| Clareza das ações por profissional | N.º de planos com ações médicas, de enfermagem e administrativas claramente identificadas, quando aplicáveis | N.º de planos conjuntos auditados | ≥ 90% | Anual |
| Execução no prazo programado | N.º de ações realizadas dentro do prazo definido | N.º total de ações programadas auditadas | ≥ 85% | Semestral ou anual |
| Reavaliação documentada | N.º de planos com reavaliação na data ou prazo previsto | N.º de planos cuja reavaliação venceu no período | ≥ 85% | Anual |
| Comunicação de alterações relevantes | N.º de situações com comunicação interprofissional documentada | N.º de situações auditadas que exigiam comunicação | 100% | Anual |
As metas podem ser ajustadas pelo Conselho Técnico após medição basal. Os resultados são discutidos em equipa e as não conformidades relevantes originam medidas corretivas, responsável e prazo.
Fluxograma¶
flowchart TD
A[Identificação de utente vulnerável ou de risco] --> B{Existe risco imediato?}
B -- Sim --> C[Atuação ou encaminhamento urgente]
C --> D[Registar e comunicar à equipa]
B -- Não --> E[Registar sinalização e priorizar]
D --> F[Avaliação multidimensional]
E --> F
F --> G[Programação conjunta da microequipa]
G --> H[Definir objetivos, ações, responsáveis e prazos]
H --> I{Modalidade adequada}
I --> J[Consulta na USF]
I --> K[Visita domiciliária]
I --> L[Contacto não presencial complementar]
K --> M{Intervenção simultânea necessária?}
M -- Sim --> N[Articular presença dos profissionais]
M -- Não --> O[Definir sequência e comunicação]
J --> P[Executar intervenções]
L --> P
N --> P
O --> P
P --> Q[Registar e comunicar resultados]
Q --> R{Objetivos atingidos ou risco controlado?}
R -- Não --> S[Reformular plano e reprogramar]
S --> G
R -- Sim --> T[Manter vigilância habitual, transferir ou encerrar plano específico]
Notas¶
- A programação conjunta pode ser assíncrona. A evidência mínima é um plano partilhado, datado, com objetivos, ações, responsáveis, prazos e reavaliação.
- As intervenções simultâneas devem resultar de necessidade assistencial e não constituem requisito para todos os casos.
- A decisão de VD deve ser individualizada. A idade, diagnóstico ou pertença a grupo não justificam isoladamente cuidados no domicílio.
- A periodicidade das consultas e VD é definida pelas necessidades e normas aplicáveis, evitando calendários rígidos sem fundamento clínico.
- O utente e, com a sua concordância ou fundamento legal, o cuidador devem participar na definição dos objetivos.
- A equipa deve reduzir barreiras de comunicação, acessibilidade e literacia, recorrendo aos instrumentos institucionais disponíveis.
- Situações de suspeita de violência, abuso, negligência ou risco para menores e adultos vulneráveis devem seguir os procedimentos específicos e deveres legais aplicáveis.
- Os profissionais devem respeitar privacidade, confidencialidade, minimização de dados e utilização dos sistemas institucionais.
- Este procedimento articula-se com os procedimentos da USF relativos a atendimento domiciliário, continuidade de cuidados, segurança, consentimento, representante legal, comunicação e gestão de incidentes.
- As referências e recursos institucionais devem ser revistos sempre que ocorram alterações normativas ou organizacionais.
Referências e recursos consultados¶
- Serviço Nacional de Saúde. Portal de documentos e regulamentação dos Cuidados de Saúde Primários: https://www.sns.gov.pt/sns-documents/
- USF Linha de Algés. Manual de Visitação Domiciliária e de Apoio ao Cuidador.
- Ordem dos Enfermeiros. Parecer n.º 152: Visitas domiciliárias.
- Unidade Local de Saúde de Matosinhos. Informação pública da USF Infesta sobre acompanhamento pela equipa de saúde familiar e consultas dirigidas a grupos vulneráveis e de risco.
- Diário da República. Portaria n.º 153/2017, de 4 de maio, relativa aos Tempos Máximos de Resposta Garantidos e à Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do SNS.
- Direção-Geral da Saúde. Portal das Normas Clínicas.
Anexos¶
Anexo A - Ficha de programação conjunta¶
Identificação do utente:
Data da sinalização:
Profissional que sinaliza:
Grupo/condição de vulnerabilidade ou risco:
Prioridade: Imediata / Elevada / Programada
Data da discussão conjunta:
Profissionais envolvidos:
| Problema ou necessidade | Objetivo | Ação | Profissional responsável | Modalidade/local | Prazo/data | Resultado esperado | Estado |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Programada / Realizada / Reprogramada / Cancelada |
Necessidade de intervenção simultânea: Sim / Não
Fundamentação:
Sinais de alerta/plano de contingência:
Articulação externa necessária:
Data de reavaliação:
Anexo B - Lista de verificação para VD¶
Antes da VD¶
- [ ] Indicação e prioridade confirmadas.
- [ ] Objetivos e ações de cada profissional definidos.
- [ ] Utente/cuidador contactado.
- [ ] Morada, acesso e telefone confirmados.
- [ ] Processo clínico e informação recente consultados.
- [ ] Material e equipamento preparados.
- [ ] Riscos do domicílio/profissionais avaliados.
- [ ] Necessidade de acompanhamento definida.
- [ ] Transporte e circuito de segurança organizados.
Durante a VD¶
- [ ] Identidade confirmada.
- [ ] Objetivo explicado e concordância obtida.
- [ ] Avaliação e intervenções previstas realizadas.
- [ ] Ambiente, cuidador e barreiras avaliados.
- [ ] Sinais de alerta pesquisados.
- [ ] Utente/cuidador envolvidos e compreensão confirmada.
- [ ] Seguimento explicado.
Após a VD¶
- [ ] Registo clínico concluído.
- [ ] Alterações relevantes comunicadas à equipa.
- [ ] Ações pendentes atribuídas e programadas.
- [ ] Referenciações efetuadas.
- [ ] Reavaliação marcada.
- [ ] Material e resíduos tratados segundo o circuito aplicável.
Anexo C - Matriz de ações e objetivos profissionais¶
| Profissional | Objetivo principal | Ações mínimas quando aplicáveis | Evidência esperada |
|---|---|---|---|
| Médico | Avaliar risco clínico e otimizar diagnóstico e terapêutica | Avaliação, plano terapêutico, referenciação, contingência e reavaliação | Registo clínico e ações no plano |
| Enfermeiro | Promover autonomia, prevenção e cuidados adaptados | Diagnósticos de enfermagem, capacitação, tratamentos, avaliação de riscos e cuidador | Registo de enfermagem e ações no plano |
| Secretário clínico | Garantir acesso e execução administrativa do plano | Agendamento articulado, contactos, atualização de dados e recuperação de faltosos | Registo de agendamento/contacto |
| Outros profissionais | Responder a necessidades específicas | Avaliação/intervenção dentro das competências e devolução de informação | Relatório, contacto ou registo institucional |
Anexo D - Guião de reunião breve da microequipa¶
- Quem foi sinalizado e porquê?
- Existe risco imediato?
- Quais são os problemas e necessidades prioritários?
- O que pretende o utente ou cuidador?
- Que resultado se pretende alcançar e em que prazo?
- O que fará o médico?
- O que fará o enfermeiro?
- O que fará o secretário clínico?
- É necessária intervenção de outros profissionais?
- A prestação será na USF, no domicílio ou não presencial?
- É necessária atuação simultânea?
- Como serão comunicadas alterações?
- Quando e por quem será feita a reavaliação?
Anexo E - Critérios orientadores de auditoria¶
Considera-se existir programação conjunta quando o processo contém, no mínimo:
- identificação das necessidades;
- participação ou conhecimento documentado de dois ou mais profissionais;
- objetivos assistenciais;
- ações atribuídas nominalmente ou por grupo profissional;
- prazo ou data das intervenções;
- indicação da modalidade assistencial;
- data ou critério de reavaliação.
A simples existência de consultas de diferentes profissionais, sem ligação explícita entre objetivos e ações, não constitui evidência suficiente de programação conjunta.
Gestores do procedimento¶
- Nuno Rodrigues
- Cristina Barbosa
- Gabriela Barbosa
Registo de alterações¶
| Revisão | Aprovação | Motivo de revisão | Validade | Autor |
|---|---|---|---|---|
| 1 | DD/MM/AAAA | Criação do procedimento | 31/12/2027 | Nuno Rodrigues |